DECRETO MUNICIPAL N° 032/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 032, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:32E2A705

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
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