DECRETO MUNICIPAL N° 032/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 032, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | ,00 | ||||
| 02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ,00 | ||||
| 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ,00 | ||||
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| Anexo II (Redução) | ,00 | ||||
| 03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ,00 | ||||
| 2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA | ,00 | ||||
| VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 16000000 | 0001 | ,00 | ||
| MATERIAL DE CONSUMO | 15001002 | 0001 | ,00 | ||
| 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA | ,00 | ||||
| LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 15001002 | 0001 | ,00 | ||
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:32E2A705
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: