ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 029, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências”.

 

PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 045/2021, que instituiu a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM);

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a evidente necessidade de um órgão fiscalizador e regulador das decisões referentes às competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL);

CONSIDERANDO a relevância do esporte para o desenvolvimento social, cultural e físico da população de Lajes/RN, conforme demonstrado pelo índice de participação em atividades esportivas e pela participação de atletas locais em campeonatos de nível regional e nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de um ambiente disciplinado e ético para a prática esportiva, a fim de garantir a lisura das competições, o respeito entre os participantes, a valorização do espírito esportivo e a construção de uma cultura de fair play, conforme demonstrado pelos episódios e o compromisso da Prefeitura Municipal com a promoção da ética e da transparência no esporte local;

CONSIDERANDO a efetividade da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) como instrumento para a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções justas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 045/2021 às novas demandas e desafios do esporte municipal, em decorrência da crescente participação da população em atividades esportivas, da criação de novas modalidades esportivas e da evolução das práticas desportivas no cenário local, e o compromisso da Prefeitura Municipal com a modernização da legislação municipal sobre esporte, visando garantir a efetividade das normas e a adequação às necessidades do setor;

CONSIDERANDO as sugestões e recomendações apresentadas pela Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) no ofício nº 001/2024, que visam aprimorar o funcionamento da comissão, fortalecer a disciplina e a ética no esporte local, e fomentar a participação da comunidade esportiva, demonstrando o acolhimento das propostas pela Prefeitura Municipal e o compromisso com o aprimoramento contínuo da legislação sobre esporte para atender às necessidades do setor e dos munícipes praticantes de atividades esportivas.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), com a finalidade de apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN.

Art. 2º. A CDEM será composta por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, após indicação realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), mediante Portaria, sendo:

1 (um) representante da SEMJEL;

1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, designado na forma do caput deste artigo.

Art. 3º. A estrutura da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), se dará da seguinte forma:

Presidente;

Vice-Presidente;

Membro(a);

Parágrafo Único. A estrutura da comissão disciplinar será definida na primeira reunião ordinária realizada, e em seguida homologada por meio de Portaria expedida pela SEMJEL e publicada no DOM.

Art. 4º. A CDEM terá as seguintes atribuições:

Apurar infrações disciplinares praticadas por atletas, dirigentes, técnicos, entidades desportivas e demais pessoas que participem ou estejam relacionadas à prática esportiva no âmbito do município;

Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;

Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

Assessorar a SEMJEL na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal.

Art. 5º. A CDEM terá regimento interno próprio, aprovado por Portaria do Prefeito Municipal, que disporá sobre seu funcionamento, deliberação e votação.

Art. 6º. As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, sendo lavrada ata de cada reunião.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0C5818F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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