ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 029/2021 – GP

Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do COVID-19 no âmbito municipal, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a crise de saúde pública gerada pela Pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema Inter federativo de promoção e defesa da saúde pública;

 

CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado e no Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal 003/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município Lajes/RN , todas as medidas restritivas observadas nos decretos Estaduais 30.676/2021 e 30.714/2021, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal