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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 028, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Renova a vigência do Decreto Municipal nº 014 de 02 de maio de 2024, que declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN devido à estiagem prolongada e, conforme estabelecido em seu Art. 8º, a vigência inicial foi fixada em 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período se comprovada a necessidade;

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que as reservas hídricas do município permanecem em níveis críticos, agravando a situação de abastecimento de água, tanto para consumo humano quanto para uso agrícola e pecuário;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovada, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, inicialmente declarada pelo Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, em virtude da estiagem prolongada que continua a reduzir as reservas hídricas existentes no Município (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem).

Art. 2º. Ficam mantidas todas as disposições do Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, que não conflitarem com este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de agosto de 2024, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:86FE276C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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