ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 024, 21 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos iniciais da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino e demais datas comemorativas.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso país, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Este decreto estabelece orientações aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Lajes, acerca do expediente de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Art. 2º – Fica facultado aos servidores municipais de que trata o art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I – No dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2023 – segunda-feira, o expediente deverá ser cumprido a partir de 13 (treze) horas;

II – No dia 29 (vinte e nove) de julho de 2023 – sábado, não há expediente.

III – No dia 2 (dois) de agosto de 2023 – quarta-feira, o expediente deverá ser cumprido a partir de 13(treze) horas.

Parágrafo único – Cada órgão da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional fica autorizado a estabelecer a compensação de horas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3º – Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo:

I – O pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de saúde e limpeza pública.

II – O pessoal das Escolas Municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo;

III – Os demais servidores convocados para possíveis emergências, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inc. I deste artigo.

Art. 4º – Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

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Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal