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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 024/2021 – GP

Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do COVID-19 no âmbito municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal Nº 021/2021;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Estadual Nº 30.606/2021 que estabeleceu regras de enfrentamento a Pandemia do COVID-19 nas Regiões Central e Vale do Açu;

 

Art. 1º. Em conformidade com as regras previstas no Decreto Municipal Nº 021/2021 o cálculo dos últimos 14 dias resultou na média maior que 80 por essa razão fica restabelecida a FASE VERMELHA – LOCKDOWN no Município de Lajes/RN entre os dias 07/06/2021 e 20/06/2021;

 

Art. 2º. Fica adicionado o inciso XI ao Parágrafo §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal Nº 021/2021, com a seguinte redação:

 

“XI – Supermercados, mercadinhos e similares;”

 

Art. 3º. O Artigo 17º passa a constar com a seguinte redação:

 

“Art. 17º. A Feira Livre poderá funcionar de forma restrita aos feirantes do Município, sobre rígido controle; fica proibida a abertura do Centro Comercial Marcelo Montoril – Mercado Público, exceto o açougue e os restaurantes, sendo permitido aos restaurantes o funcionamento apenas por delivery, respeitando-se todas regras previstas neste Decreto;”

 

Art. 4º. Fica proibido o acendimento de fogueiras no Município de Lajes/RN;

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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