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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 017/2021 – GP

Altera o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Lajes/RN, fixando a alíquota de contribuição para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1°, do artigo 13, da Lei Municipal n° 558/2013, o qual autoriza que o plano de custeio do RPPS seja revisto anualmente e que as alíquotas de responsabilidade do Município poderão ser alteradas por meio de decreto do Poder Executivo, conforme reavaliação atuarial anual;

 

CONSIDERANDO que o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS preconizado no artigo 40 da Constituição Federal n° 9.717/1998, e por outros atos normativos editados pela secretaria de previdência, estabelecem que os “os Regimes Próprios de previdência Social dos Servidores Públicos do Município deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;

 

CONSIDERANDO a análise técnica contábil do fato gerador da Guia da Previdência Social – GPS no que tange a contribuição patronal, apresentada no dia 16 de abril de 2021, em possível desacordo com o que foi exposto no decreto 078/2017, referente ao valor repassado ser incompatível com o valor formal conhecido, o qual tomou como base os valores dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano.

 

CONSIDERANDO que o ultimo calculo atuarial foi elaborado no ano de 2017.

 

CONSIDERANDO o Despacho de n° 825/2021, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, resta clara a necessidade de que se formule um novo decreto com nova tabela de amortização, em seus índices, para que assim o município possa chegar a um ponto de equilíbrio dentro da sua nova realidade, retroagindo a data de 01 de janeiro do corrente ano.

 

DECRETA:

 

Art 1° – A alíquota de contribuição normal, sendo este o encargo de ente municipal, para o exercício de 2021, fica fixada em 30,98% (trinta virgula noventa e oito porcento), sendo 14% (quatorze porcento) do Ente e 16,98 (dezesseis virgula noventa e oito porcento) do custeio suplementar para a cobertura dos benefícios assegurados aos servidores titulares de cargo efetivo.

Parágrafo único – A contribuição Patronal constituída da contribuição normal estabelecida no artigo supra, poderá ser suportada pelos recursos específicos de todos os Órgãos e Poderes do Município.

 

Art 2° – Sendo gravame deste município, fica alterado o Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit, sendo este composto das contribuições previdenciárias contidas no artigo 12 da Lei Municipal 558/2013.

Parágrafo único – Haverá incidência mensal dos custeios normais, devendo ser pagos mensalmente, inclusive sobre o 13° salário.

 

Art 3°  Por influência dos fatores econômicos, demográficos e sociais, o déficit atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando adstrita a realização das avaliações contábeis anuais.

 

Art 4° – Para que as despesas vinculadas ao presente Decreto sejam suportadas, os Poderes Executivo e Legislativo farão constar em Lei Orçamentária os recursos para que venham a serem suportadas as despesas previstas na respectiva lei.

 

Art 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de abril de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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