ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 016/2021 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo no dia 23 de abril de 2021, sexta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo corona vírus (COVID-19).
Art. 2° – Fica declarado o funcionamento normal nas repartições públicas do município de Lajes/RN, no dia 21/042021.
Art. 3º – Ficam os Senhores (as) Secretários (as) autorizados a efetuarem escalas de serviços para população não ser prejudicada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de abril de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal