DECRETO MUNICIPAL N° 012/2021 – GP – Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Lajes/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;
CONSIDERANDO a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos de UTI Covid no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos número de óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI;
CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação da população do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
CONSIDERANDO a incapacidade do Governo do Estado de abrir novos leitos críticos para amenizar a dramática situação vivenciada pela população do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação uniforme entre todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para que as medidas restritivas tenham mais eficácia;
CONSIDERANDO o termo de adesão assinado pelo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, recomendando a adesão ao Decreto ;
CONSIDERANDO a recomendação da Ministério Público do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a inviabilidade jurídica de edição de um decreto municipal com texto diferente do decreto estadfual n° , na conformidade da realidade local;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município Lajes/RN , todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual , inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, em 22 de março de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal