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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 010/2023 – GP

Suspende temporariamente a realização de viagens intermunicipais dos veículos oficiais do Município de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o cenário atual de ataques criminosos que vem ocorrendo no Estado do Rio Grande do Norte, onde várias cidades do estado foram vítimas de um grupo criminoso, que incendiaram prédios públicos, comércios e veículos;

CONSIDERANDO que os ataques culminaram com o recolhimento do transporte público em Natal e Mossoró – as duas maiores cidades do estado -, com o cancelamento de aulas nas universidades do estado;

CONSIDERANDO que foram alvos de ataques: fórum de Justiça, bases da Polícia Militar, ônibus do transporte público em garagens e nas ruas de Natal e da Região Metropolitana, uma prefeitura e um banco;

CONSIDERANDO que virtude dos atos criminosos que atingem o nosso no estado e vitimizam a população, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN orientou aos municípios a tomarem as imediatas e necessárias ações para dirimir o pânico da população e combater a criminalidade, na forma da lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica suspenso temporariamente a realização de viagens intermunicipais dos veículos oficiais do Município de Lajes/RN.

Parágrafo único: Ficam suspensas temporariamente as aulas da rede municipal de ensino, bem como todos os atendimentos presenciais no âmbito da administração municipal.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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