ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 007/2021 – GP

Dispõe sobre alteração do decreto municipal nº 003/2021, de 27 de janeiro de 2021, estabelece novas normas para o enfretamento da Pandemia do Covid 19 e penalidades para o descumprimento das normas no âmbito municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 4º do Decreto 0003/2021, 27 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º.: Fica determinado o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, como ruas e praças, espaços privados acessíveis ao público e repartições públicas no âmbito do Município de Lajes/RN”.

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 7º do Decreto 0003/2021, 27 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º.: Comércios, Academias, Templos religiosos ou quaisquer estabelecimentos que gerem, por sua natureza, aglomerações de pessoas devem, obrigatoriamente, adotar medidas que proporcionem a preservação do distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas em seus ambientes”.

 

Art. 3º. Fica alterada a redação do Artigo 9º do Decreto 0003/2021, 27 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º.: Ficam suspensas, em todo o Município de Lajes/RN, quaisquer festas ou eventos, incluindo carnaval, prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada”.

 

Art. 4º. Fica determinado o distanciamento mínimo de mesas de 1,5m (um metro e meio), para bares, restaurantes e similares, com número máximo de 4 pessoas por mesa, limite não aplicado para membros da mesma família.

 

Art. 5º. O descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa.

 

Art. 6º.As multas serão aplicadas em conformidade com o decreto vigente do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, em 10 de fevereiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal