ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 006/2023 – GP

“Dispõe sobre a criação da CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, destinada a abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a garantia de acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) constitui um dos princípios norteadores do Programa Nacional de Humanização, que tem como objetivo o fortalecimento dos direitos dos cidadãos;

CONSIDERANDO que os usuários que fazem tratamento fora do domicílio, frequentemente se apresentam frágeis e vulneráveis devido à sua condição de enfermidade, à interrupção do convívio com seus familiares e ao afastamento de suas atividades rotineiras de vida;

CONSIDERANDO que esses usuários geralmente não têm condições de arcar com o custo do transporte, alimentação e estadia em outra cidade;

CONSIDERANDO a contratação de casa de apoio para abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado, mediante Dispensa de Licitação nº 048/2022, Processo Administrativo nº 563/2022, e Termo de Contrato nº 031/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a empresa S M SERVIÇOS IMOBILIARIO LTDA.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, destinada abrigar os pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado.

§ 1º A casa de apoio ao paciente será localizada na Avenida Antônio Basílio, nº 4426, Bairro Morro Branco, Natal/RN.

§ 2º A casa de apoio será subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, e visa acolher e apoiar pessoas doentes do Município de Lajes/RN, oferecendo estadias, antes e após o tratamento, ou cirurgia, internações e exames.

Art. 2° A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL” será o local destinado a acolher temporariamente os pacientes originários do Município de Lajes/RN que viajam para a capital do estado em busca de tratamento de saúde, para si ou para acompanhante.

Parágrafo único: A Prefeitura de Lajes, através da Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela elaboração do regimento interno da casa de apoio ao paciente e demais regulamentações necessárias ao funcionamento da mesma.

Art. 3° A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL”, irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia dos pacientes que realizam, ou que venham a realizar consultas ou tratamentos médicos na capital do Estado.

Parágrafo único: A CASA DE APOIO “CARMELITA CABRAL” deverá dar assistência também ao acompanhante do doente, se necessário.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal