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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO, que o art. 9º, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,72% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5E605D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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