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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP

Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII da Lei Orgânica Municipal, fixa novo limite de margem consignável nos seguintes termos:

 

Art. 1º – O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor público civil municipal, incluindo-se ativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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