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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 006, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Processo Aministrativo nº 679/2023.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), PARA ATUALIZAÇAO DAS PENDÊNCIAS JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS E ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE LAJES, CONFORME AS CONDIÇÕES CONTIDAS NAS CLÁUSULAS ABAIXO:

 

Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, com sede na Rua Ramiro Pereira, 17, Centro, Lajes-RN, CEP: 59.535-000, CNPJ n°. 08.113.466/0001-05, representado, neste ato, pela Sua Secretária, Sra. Maria Caroline Meneses Salviano, brasileira, solteira, servidora publica, residente e domiciliada na Rua do Gavião, 16 – Centro de Lajes/RN, CEP: 59535-000, CPF: 098.941.984-30 e RG: 2.826.480 ITEP/RN, doravante denominada CONCEDENTE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), com sede na Rua Alberto Silva, 1319, Bairro de Lagoa Seca-Natal/RN, CEP 59.022-300, inscrito no CNPJ sob o nº 03.103.774/0001-29, representado, neste ato, pelo Diretor Executivo, o senhor Manoel Graciliano de França, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua das Verbenas, 73, Mirassol Natal/RN, portador da Cédula de Identidade nº 144.731 SSP/RN e do CPF nº. 063.059.624-72, daqui por diante denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS com fulcro na Lei n° 13.303/2016, na forma das cláusulas e condições seguintes; resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as normas contidas na constituição Federal, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa Nº 01/97 com suas alterações posteriores, consoante a Portaria Interministerial 342/2008 e Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais exigências legais, na forma e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução da ATUALIZAÇAO DAS PENDÊNCIAS JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS E ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COFORME Projeto, o qual passa a integrar o presente Convênio, para todos os fins de direito, independentemente de trancrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

 

Parágrafo primeiro – DA CONCEDENTE

A CONCEDENTE designará um técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades objeto deste Convênio, pela aceitação e aprovação dos relatórios e outros documentos entregues à CONVENENTE, e pela aprovação das faturas para pagamento.

Constitui obrigação da CONCEDENTE, além das estipuladas em outras cláusulas deste Convênio, providenciar os devidos pagamentos à CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação do documento hábil de comprovação da despesa.

Caberá à CONCEDENTE fornecer à CONVENENTE as informações, definições e aprovações requeridas no processo de desenvolvimento dos serviços, nos prazos compatíveis com as necessidades, de modo que as mesmas não interferiram na execução dos trabalhos.

 

Parágrafo segundo – DA CONVENENTE

Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo do Convênio.

Solicitar através de ordem de execução os serviços a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respectivas quantidades e especificações.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

As ações propostas deverão obedecer ao cronograma de atividades do Projeto e serão acompanhadas pela equipe técnica Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, como: através de visitas a campo, reuniões, relatórios, dentre outros registros pertinentes, quando efetivamente executado cada produto para efeito de medição dos serviços.

Os serviços deverão ser faturados através de Nota Fiscal contendo os dados Cadastrais da Prefeitura Municipal de Lajes, encaminhada com os respectivos relatórios mensais e a planilha discriminada das despesas.

Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no plano de trabalho. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONVENENTE ficará sujeita à multa estabelecida neste CONVÊNIO.

Propiciar o acesso da fiscalização da CONVENENTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

A atuação da comissão fiscalizadora da CONCEDENTE não exime a CONVENIADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.

É da responsabilidade da CONVENENTE a execução dos serviços objeto do Convênio, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive a orientação da equipe técnica da CONVENENTE para executar todos os serviços complementares julgados necessários.

A CONVENENTE, como empregador do pessoal próprio necessário à execução dos serviços ora combinados, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Convênio.

A CONVENENTE compromete-se, ainda, a manter a CONCEDENTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.

Além das expressamente estipuladas nesta CLÁUSULA, constitui obrigação da CONVENENTE a apresentação dos relatórios mensais, nos prazos e condições estabelecidos pela CONCEDENTE, prestando as informações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos em execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O Controle e a fiscalização da execução do presente convênio serão de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, junto a equipe técnica responsável na execução dos projetos em sua plenitude.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

O valor global do presente Convênio pe R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) valor da CONCEDENTE e R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) a contrapartida do CONVENENTE.

 

Parágrafo Primeiro – A ENTIDADE, ao receber os recursos de que trata esta cláusula deverá:

Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo prestar informações e posicionamento quanto a sua utilização;

Anexar, quando da apresentação da prestação de contas, os extratos bancários correspondente a movimentação financeira da conta específica do início até o término do convênio, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira;

 

Parágrafo Segundo – Os recursos a serem repassados pela Concedente será disponibilizado em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:

04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08. – ASSISTENCIA SOCIAL

244. – CONSTRUINDO CIDADANIA

0125 CONSTRUINDO CIDADANIA 3.730.905,67 997.684,13

2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 16600000

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados pela Prefeitura Municipal de Lajes/Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com o Cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio.

 

Parágrafo Primeiro – A execução dos serviços deverá obedecer aos Cronogramas de Atividades, sendo possível a realizações de ajustes durante a execução, mediante Conhecimento e Autorização da Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

Parágrafo Segundo – Estas ações serão acompanhadas e avaliadas pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

Parágrafo Terceiro – A CONCEDENTE realizará o repasse dos recursos a CONVENENTE, tendo sua liberação do pagamento condicionada a apresentação das Certidões de INSS / FGTS / Tributos: Federal, Estadual e Municipal e Débitos Trabalhistas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENENTE deverá aplicar fielmente o recurso pactuado em conformidade com plano de trabalho e documentos anexos, obrigando-se a incluir em seu orçamento o recurso recebido em transferência.

 

Parágrafo Unico – É vedada a utilização de recursos provenientes deste convênio:

Em finalidade diversa do estabelecido no plano de trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência;

No pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado, ressalvando as questões de ordem burocráticas que impeçam, no tempo de vigência do Convênio, a liberação dos recursos, quando isto ocorrer

após inspirado o prazo de vigência a CONVENENTE procederá aos pagamentos normalmente de sua incumbência quando o valor for repassado;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após o término do prazo da vigência do presente convênio o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), deverá apresentar a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social os seguintes documentos:

 

Parágrafo Primerio – A título de prestação de contas das transferências recebidas, a documentação apresentada por parte da organização executora do objeto pactuado deverá ser constituída de:

I – Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto;

II – Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênios, acordo ou ajuste, no caso de ocorrência de qualquer das situações previstas no § 4° do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

III – Na ocorrência da hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo da utilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste das receitas auferidas da aplicação efetuada no mercado financeiro, conforme previsto no § 5° do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

IV – Extrato da conta bancária aberta especificamente em nome do convênio, acordo ou ajuste, contendo a movimentação completa dos recursos a ele atinentes; V – Demonstrativo de aplicação dos recursos por fonte, conforme Modelo IV da Resolução nº 11/2016-TCE/RN;

VI – Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, dependendo dos casos; VII – Comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, quando for o caso.

 

Parágrafo Segundo – A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado, dos seguintes documentos:

Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;

Relatório de prestação de contas aprovado pelo convenente;

Relatório de cumprimento do objeto;

Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o convênio, o contrato de repasse ou o termo de parceria;

Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou relação de treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, conforme o caso;

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e

Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado se obriga a manter os documentos relacionados ao convênio, ao contrato de repasse ou ao termo de parceria pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor ou outras alterações que se exigirem, mediante proposta justificada e autorizada pelo titular da Concedente.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá prazo de vigência de 03 meses, e seus efeitos vigorarão a partir da data de sua assinaturapodendo ser prorrogado, em comum acordo, entre as partes, mediante as condições justificadas técnica que determinem o efeito da prorrogação e atender os aspectos legais.

 

Parágrafo Unico – O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, após apreciada e julgada pelas partes envolvidas, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio;

respeitando as obrigações realizadas até a data da rescisão, cabendo a cada parte a sua participação pelos ônus praticados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO

Poderá ocorrer renovação do presente Convênio desde que devidamente justificada a necessidade da renovação para atendimento ao objeto e demais cláusulas, sem ferimento ao princípio legal e ditames normativos que regem a natureza da contingência de execução para realização plena do convênio, porém as partes têm que fundamentar a razão e estarem plenamente entendidas e acordadas em obediência as Portarias 347 e 142 Interministerial.

 

Parágrafo Único – A renovação deverá atender as finalidades consagradas do objeto e desta Cláusula, obedecendo prazos determinantes iguais ou inferior ao período deste Convênio, com apresentação de novo Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro e contrapartida, respeitando o que estabelece a Cláusula Décima-Primeira, desde que o seu objetivo principal não tenha sido alterado, respeitando as razões do Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro a serem apontados

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O Presente convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimentoa legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Lajes/RN, para nele se dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas com entendimento direto das partes convenentes, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e acordados, as partes CONVENENTES firmam o presente instrumento assinado eletronicamente pelas partes, em impresso me 03 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições

 

Lajes/RN, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

MANOEL GRACILIANO DE FRANÇA

 

Diretor Executivo

 

TESTEMUNHAS:

___________________________________

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF: 132.532.134-63

___________________________________

Nome: Jailson da Silva Rocha

CPF: 706.102.214-00

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:922AF26E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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