ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001- 05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº XXX.085.XXX-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.877.412/0001-68, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: XXX.494.XXX-23, residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDESXXX.639.XXX-74, RG nº 22XXX84 SSP/RN, servidora doMunicípio de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.
Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.
§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.
§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.
§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.
§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes,vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE,devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.
CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.
CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento dasobrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, medianteaviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando- se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.
LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA
Diretor Geral – IFRN/Lajes
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AA05971B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


