ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP 59.330-000 – Jucurutu/RN, SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, portadora da Cédula de Identidade 1944995 – SSP/RN e do CPF nº 061.555.994-83, residente e domiciliado na cidade de Jucurutu/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE JUCURUTU, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, CPF nº 106.945.384-69018.210.964-01, RG nº 329.116.1SSP/RN, servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 0001845/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.
Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.
§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.
§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.
§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.
§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.
CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.
CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO
Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.
LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal de Jucurutu/RN
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PLANO DE TRABALHO Nº 001/2024 – PML/PMJ
1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN
ENTIDADE: Município de Lajes – RN | CNPJ: 08.113.466/0001-05 | |
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN | ||
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo | CPF: 090.085.724-27 | |
C.I: 2842134 – SSP/RN | CARGO: Prefeito Municipal |
2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
ENTIDADE: Município de Jucurutu -RN | CNPJ: 08.095.283/0001-04 | |
ENDEREÇO: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, 59.330-000 – Jucurutu/RN | ||
REPRESENTANTE: Iogo Nielson de Queiroz e Silva | CPF: 061.555.994-83 | |
C.I: 1944995 – SSP/RN | CARGO: Prefeito Municipal |
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
TÍTULO DO PROJETO:
Cessão de Servidor Público |
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
De 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE. | |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de JUCURUTU e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO. | |
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:
I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas; II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO; III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços; IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE; V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município; VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante; VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos. |
E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.
LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal de Jucurutu/RN
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1CB5386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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