ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO N° 002/2022 – ADESÃO À ARP Nº 010/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021

CONTRATO N° 002/2022

 

ADESÃO À ARP Nº 010/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, que entre si celebram de um lado a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes- APAMI, cadastrada no CNPJ Nº 08.202.459/0001-80, aqui representada neste ato pela Senhora Presidente, Maria josé de Paiva Silva, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Alzira Soriano, nº 27 neste município, portadora do CPF nº 512.382.254-20, RG 747.617-SSP/RN, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ. 18.588.224/0001-21, sediada na rua Tuiuti, 722, Petrópolis, Natal-RN, CEP. 59.014-160, representada pela Senhora, Maria da Conceição Moura Nascimento, brasileira, inscrita no CPF nº 023.241.414-93, RG 179.2882 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Apodi, nº 492, Apto. 702 – Bairro: Tirol – NATAL/RN. Daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª – DO OBJETO

1.1. Aquisição de Materiais de Consumo, para suprir a demanda da rede de saúde desta entidade no município de Lajes/Rn.

Cláusula 2ª – DA ADESÃO

2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7892/2013 e Decreto Municipal nº 006/2019.

Cláusula 3ª – DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1. Entregar os produtos, pelo qual foi contratada e em estrita observância das especificações de sua proposta;

3.1.2. Garantir, durante a duração do contrato, o cumprimento a todas as normas estabelecidas no mesmo.

Cláusula 4ª – DO VALOR DA AQUISIÇÃO

4.1. O valor global do contrato será de R$ 355.280,05 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta Reais e Cinco Centavos), a ser pago de acordo com a quantidade específica de itens entregues, mediante ordem de compra e Nota Fiscal

Cláusula 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – Pelo fornecimento de que trata o termo de dispensa das seguintes dotações:

Órgão: 01 – Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Lajes,

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Apami

Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

Cláusula 6ª – O presente CONTRATO tem sua validade 09 (nove) meses.

6.1. A vigência deste instrumento é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro do ano de 2022.

Cláusula 7ª – O Presente Contrato poderá ser reincidido por qualquer uma das partes quando achar conveniente, independente a interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.

Cláusula 8ª – Para dirimir qualquer dúvida ou questionamento sobre o respectivo contrato as partes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN.

E, por estarem justo e CONTRATADOS, mandaram digitar o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

 

Lajes – RN, 15 de Março de 2022.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

CPF: 512.382.254-20

Contratante

 

Nacional Comércio e Representação EIRELI

CNPJ. 18.588.224/0001-21

 

MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO

 

CPF: 023.241.414-93

Contratada

 

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