ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO N° 001/2022 – ADESÃO À ARP Nº 046/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, que entre si celebram de um lado a Associação de Proteção e Assistência à maternidade e a Infância de Lajes- APAMI, cadastrada no CNPJ Nº 08.202.459/0001-80, aqui representada neste ato pela Senhora Presidente Maria José de Paiva Silva, brasileira, casada, residente na Rua Alzira Soriano, nº 27 neste município, portadora do CPF nº 512.382.254-20, RG 747.617-SSP/RN, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa KIREI TECNOLAB LTDA-EPP, CNPJ. 06.912.821/0001-80, sediada na rua das Isabelias, 182, Emaús, Parnamirim-RN, CEP. 59.148-780, representada pelo Senhor, Edinaldo Nunes de Lima, brasileiro, inscrito no CPF nº 482.296.284-91, residente e domiciliado na Rua Vale de Miranda, nº 1732, Tirol -NATAL/RN. Daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª – DO OBJETO

1.1. Aquisição de Medicamentos Injetáveis e Orais, para suprir a demanda da rede de saúde desta entidade no município de Lajes/Rn.

Cláusula 2ª – DA ADESÃO

2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Municipal nº 006/2019.

Cláusula 3ª – DOS DEVERES E DA RESONSABILIDADE DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1. Entregar os produtos, pelo qual foi contratada e em estrita observância das especificações de sua proposta;

3.1.2. Garantir, durante a duração do contrato, o cumprimento a todas as normas estabelecidas no mesmo.

Cláusula 4ª – DO VALOR DA AQUISIÇÃO

4.1. O valor global do contrato será de R$ 543.298,00 (Quinhentos e Quarenta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais), a ser pago de acordo com a quantidade específica de itens entregues, mediante ordem de compra e Nota Fiscal.

Cláusula 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – Pelo fornecimento de que trata o termo de dispensa das seguintes dotações:

Órgão: 01 – Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Lajes,

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Apami

Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

Cláusula 6ª – O presente CONTRATO tem sua validade 09 (nove) meses.

6.1. A vigência deste instrumento é de 09 (nove) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro do ano de 2022.

Cláusula 7ª – O Presente Contrato poderá ser reincidido por qualquer uma das partes quando achar conveniente, independente a interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.

Cláusula 8ª – Para dirimir qualquer dúvida ou questionamento sobre o respectivo contrato as partes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN.

E, por estarem justo e CONTRATADOS, mandaram digitar o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

 

Lajes – RN, 14 de Março de 2022.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

CPF: 512.382.254-20

Contratante

 

Kirei Tecnolab LTDA-EPP

CNPJ. 06.912.821/0001-80

 

EDINALDO NUNES DE LIMA

 

CPF: 482.296.284-91

Contratada

 

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