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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE RATEIO Nº 067/2025 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: 393.411.194- 72; RG: 1386210, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: 090.085.724-27, RG: 2.842.134, doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº 11.107/05; art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/92; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2025, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº 11.107/07, do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, art.7º, IV e art.29º, §1º, I.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez) de cada mês, à título de cota de rateio, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em vista o coeficiente do FPM (Fundo de Participação do Município) de 0,6 %, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária de 14 de dezembro de 2023 e Resolução nº 011/2024 de 23 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos, fundada em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº 230.877-0, de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Und. Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS
Ação 2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
Natureza 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 Lajes / RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o COPIRN, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento, sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto e Regimento do Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN, e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), bem como a suspensão das atividades e ações ofertadas pelo COPIRN.

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2CEFE16F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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