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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REFERIDA MUNICIPALIDADE.

 

MUNICÍPIO DE LAJESpessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº. 17, Centro, Lajes/RN, CEP: 59513-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.113.466/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, nº. 1559, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.015-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.852.277/0001-78, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Superintendente, EDNALDO DE PAIVA PEREIRA, brasileiro, divorciado, professor, inscrito no CPF sob o nº. 050.118.334-53, RESOLVEM DE COMUM ACORDO, CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, o que fazem mediante os seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN para realização de Projeto Vozes das Ruas para criação de um ambiente virtual que hospede conteúdo de texto, som e vídeo sobre as ruas das cidades que compõem a Microrregião de Angicos e disponibilizar seu acesso por meio de placas nas próprias vias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, com termo inicial em 05 de julho de 2023 e termo final em 05 de julho de 2024.

 

2.2. O prazo de início da execução do serviço será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato de prestação de serviços tem o valor total de R$ 30.000,00 (tritna mil reais), sendo este valor irreajustável e bruto para todos os serviços descritos neste instrumento.

3.2. Em caso de alterações dos serviços contratados, por razão única e exclusiva do CONTRATANTE, e que impliquem no aumento dos custos e horas previstas para execução dos serviços, uma proposta de termo aditivo ao contrato deverá ser previamente apresentada ao CONTRATANTE para análise e aprovação.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será realizado em duas parcelas iguais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, mediante apresentação de nota fiscal, sendo a primeira parcela cobrada 30 dias após a assinatura do contrato, e a segunda após 60 dias.

 

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal dos serviços/pagamentos efetuados no escopo do contrato, devendo o responsável atestar a referida nota.

4.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.

 

4.3. Todos os pagamentos serão depositados pelo CONTRATANTE na conta abaixo informada pela CONTRATADA servindo o comprovante de transação como prova de quitação e pagamento:

 

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 1406 – Operação: 003 – Conta Corrente: 329-2

Favorecido: Funcern | CNPJ: 02.852.277/0001-78

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1.1. Construir pesquisa de levantamento sobre as 15 (quinze) principais ruas das cidades da microrregião de Angicos, reunindo fontes escritas e depoimentos;

5.1.2. Criar textos de caráter informativo para o público, que divulguem os aspectos históricos e folclóricos que dizem respeito às figuras as quais nomeiam as ruas selecionadas e às memórias vinculadas às nomenclaturas popularmente usadas (quando houver);

5.1.3. Desenvolver site que hospede as produções textuais e em outras mídias que serão disponibilizadas ao público;

5.1.4. Disponibilizar placas, com código para acesso ao site, que permitam aos habitantes e passantes acessar as informações de forma prática;

5.2. SÃO AINDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.2.1. Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;

5.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

5.2.3. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Cronograma de Atividades proposto;

5.2.4. Responder pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em razão de culpa ou dolo de seus empregados em prepostos;

5.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;

5.2.6. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

5.2.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

5.3. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

5.3.2. Garantir à CONTRATADA as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;

5.3.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;

5.3.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS VEDAÇÕES

 

6.1. É vedado à CONTRATADA:

6.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

6.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

6.1.3. subcontratar o objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. As PARTES obrigam-se por si, por seus sócios, diretores, funcionários, prepostos e/ou pessoal contratado, a guardar o mais completo e absoluto sigilo em relação a todas e quaisquer informações relacionadas às atividades da outra Parte, das quais venham a ter conhecimento ou acesso em razão da prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive o próprio Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nesta Cláusula, por eventuais perdas e danos e demais cominações legais.

7.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula subsistirão à extinção, por qualquer motivo, do Contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 02 (dois) anos.

7.3. Para os efeitos do disposto nesta Cláusula, as informações confidenciais de que trata a Cláusula 7.1 não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo tal característica ser sempre presumida pela CONTRATADA.

7.4. Salvo prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a não utilizar o nome ou o logotipo do CONTRATANTE, suas coligadas ou controladas, bem como qualquer abreviatura ou adaptação deles para fins de publicidade, apresentação de propostas a terceiros ou outro propósito, seja ele qual for, devendo zelar pelo bom nome comercial do CONTRATANTE, respondendo pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido.

7.5. A tecnologia desenvolvida será exclusivamente do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA ANTICORRUPÇÃO

 

8.1. As PARTES concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis à FUNCERN, previstos em sua Política de Inteligência de Integridade e Conformidade.

8.2. O CONTRATANTE assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATADA.

8.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

8.4. As PARTES se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.

 

CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

9.1. As PARTES manifestam expressamente que o tratamento de dados pessoais coletados no decorrer da execução contratual, consistente em operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ocorrerá em estrita consonância com os termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), exclusivamente para os fins previstos neste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

 

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajes – Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer eventuais dúvidas que surjam a respeito do contrato ora firmado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. E assim, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente Termo Contratual, em duas (02) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

 

Natal/RN, 03 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Contratante

 

 

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

 

Superintendente FUNCERN

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:Robon Augusto Cosme de Souza

CPF: ##3.532.134-##

 

Nome: Herica Leticia Soares de Lima

CPF:  ##7.343.804-##

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A786487B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2023. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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