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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 666/2023

 

CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN COM FINS PÚBLICOS

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.113.466/0001-05, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, telefones: (84) 3532-2627 / 3532-2197, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º 090.085.724-27, residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000 doravante denominado DONATÁRIO, e o Senhor BARROZO LEITE DE MEDEIROS, professor universitário, portador do RG nº 058.172 – SSP/RN e no CPF nº 012.322.234-68, e sua esposa IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS, portador do RG nº 208.699 – SSP/RN e no CPF nº 108.613.784-15, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Dom Bosco, nº 442, bairro Emaús, Parnamirim/RN – CEP: 59.148-450, doravante designados DOADORES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 666/2023. Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelos DOADORES, de um terreno para a construção de um novo Cemitério Público, com área total 17.776,250 m², localizado na Rua dos Tejos, s/n, Loteamento Nova Lajes, zona urbana – Lajes/RN, CEP: 59.535-000, conforme Memorial Descritivo, limites e confrontantes e descrição do perímetro, especificadas no Anexo I deste Termo Contrato de Doação.

2.CLAUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1. Fica estabelecido quenão haverá ônus ou encargos.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de assinatura do presente termo e encerrar-se há de acordo com o lapso temporal necessário para a conclusão da doação em conformidade com os tramites processuais.

CLÁUSULA QUARTA– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O bem imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, da Prefeitura Municipal de Lajes, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.

4.2. Após assinatura do termo contratual, a critério da Prefeitura Municipal de Lajes, o terreno, objeto desse contrato, poderá ser imediatamenteregistrado em cartório como Bem Público, em nome do município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

4.3. A utilização dessa área deverá ser exclusiva para fins públicos, e deverá seguir sempre os princípios da Administração pública e a supremacia do interesse público sobre o privado respeitado o poder discricionário da administração a transparência e a legalidade dos atos.

4.4. Os doadores devem efetuar a entrega do objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO.

4.5. O doador deve acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações

CLÁUSULA QUINTA– DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega do bem, a menção informativa da doação em observância ao critério de transparência da Administração Pública e para propagandas de com finalidade de instruções a população ou para fins de política pública.

CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

CLÁUSULA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O bem imóvel doado está sendo ofertados pelos DOADORES, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2.O DONATÁRIO declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.

7.3.O bem imóvel doado, será recebido com o ateste do gestor.

7.4.Os DOADORES declaram ser proprietários do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele.

7.5.O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos DOADORES.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7.As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).

7.8.A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação.

7.9. As partes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Donatário

 

 

BARROSO LEITE DE MEDEIROS

 

CPF nº 012.322.234-68

Doador

 

 

IAPONIRA BARROCA DE MEDEIROS

 

CPF nº 108.613.784-15

Doadora

 

Testemunhas:

 

Nome:

RG:

CPF:

 

Nome:

RG:

CPF:

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