

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES | CARGOS
Início / Transparência / COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES | CARGOS
Cargo | Requisitos | Atribuições |
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Secretário Municipal | Livre Nomeação | Estabelecer diretrizes estratégicas e zelar pela consecução das finalidades do órgão, ordenando despesas e demais atos administrativos no âmbito das respectivas unidades administrativas, bem como assessorar o Prefeito do Município no âmbito dos assuntos do seu órgão. |
Procurador Geral do Município | Graduação em Direito, com inscrição na OAB e efetivo exercício da profissão. | Assessorar, coordenar e orientar juridicamente o Município de Lajes; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município e suas entidades de direito público interno, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito Municipal e consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; zelar pela observância dos princípios da Administração Pública. |
Controlador Geral do Município | Nível Superior | Coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência; analisar atos de correição, bem como exercer funções de controladoria e auditoria. |
Assessor Técnico | Nível Superior | Prestar assessoria ao Gestor Municipal, auxiliando-o nos assuntos administrativos e políticos de sua competência junto ao gabinete. |
Assessor | Livre Nomeação | Prestar assessoria ao Gestor Municipal, auxiliando-o nos assuntos administrativos e políticos de sua competência junto ao gabinete. |
Gestor | Livre Nomeação | Responsável pela gestão da área específica de cada órgão da Administração Pública, com vinculação direta ao Secretário Municipal de sua pasta de lotação, competindo-lhe auxiliar a Secretaria na gestão das diretrizes estratégicas do respectivo órgão. |
Comandante da Guarda Municipal | Nível Médio | Comandar, gerenciar e superintender as ações e atividades da Guarda Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. |
Chefe de Gabinete | Livre Nomeação | Coordenar os trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do gabinete a que estiver vinculado; gerenciar diariamente as atividades concernentes às áreas administrativas; coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; tomar providências e gerenciar as atividades relacionadas ao gabinete e prestar assessoramento direto em eventos específicos e também nos deslocamentos normais e rotineiros; controlar a pauta de audiências, despachos e eventos onde haja participação do titular da unidade administrativa; coordenar, em harmonia com o cerimonial, a recepção de autoridades e as tarefas protocolares; facilitar e atuar na articulação do gabinete ao qual estiver vinculado, com os demais órgãos e entidades da Administração do Município; demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta-fim. |
Coordenador Técnico | Nível Superior | Responsável pela coordenação da área específica de cada órgão da Administração Pública, com vinculação direta ao Secretário Municipal de sua pasta de lotação, competindo-lhe auxiliar o Secretário Municipal na execução das atividades planejadas. |
Coordenador | Livre Nomeação | Responsável pela coordenação de equipes ou atividades específicas, desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais. |
Diretor Médico da UPA | Nível Superior em Medicina | Responsável pela direção médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas médicas da respectiva unidade. |
Diretor de Enfermagem da UPA | Nível Superior em Enfermagem | Responsável pela direção de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas de enfermagem da respectiva unidade. |
Diretor Administrativo da UPA | Nível Superior | Responsável pela direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), competindo-lhe as funções concernentes às demandas administrativas da respectiva unidade. |
Diretor de Unidade Escolar | Nível Superior | Responsável pela direção de unidade escolar, competindo-lhe as funções administrativas da respectiva unidade. |
Diretor | Livre Nomeação | Responsável pela direção de órgão administrativo de média complexidade, competindo-lhe a execução das funções do respectivo órgão |
Vice-Diretor de Unidade Escolar | Livre Nomeação | Responsável, na ausência do Diretor, pela direção de unidade escolar, competindo-lhe as funções administrativas da respectiva unidade. Auxiliar o Diretor na execução das atividades. |
Mestre de Obras | Livre Nomeação | Supervisionar em caráter geral a condução das obras municipais, bem como o serviço dos coordenadores de obras e manutenção lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, responsável pela organização em geral do trabalho de outros profissionais. |
Maestro | Nível Superior | Responsável por dirigir um coro ou orquestra musical. Atuar como profissional que auxilia na execução de atividades culturais executadas gestão municipal. |