JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – Referência: TOMADA DE PREÇOS 009/2022 – Processo Administrativo nº 938/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: TOMADA DE PREÇOS 009/2022

Processo Administrativo nº 938/2022

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Recorrente: CONCRETIZZA EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela CONCRETIZZA EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº , com fundamento no art. 109, I, da Lei Federal , em face a decisão da Comissão Permanente de Licitações, que desclassificou sua proposta, conforme consta nos autos do processo epigrafado.

DA TEMPESTIVIDADE

A publicação do resultado da tomada de preços epigrafada se deu em 29/12/2022, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo contra a decisão proferida pela CPL, tudo conforme previsto no art. 109, I, da Lei Federal nº E tendo a recorrente enviado e-mail com seu recurso administrativo contra a decisão a CPL em 05/01/2023, portanto tempestivamente.

DAS FORMALIDADES LEGAIS

Cumprida as formalidades legais, registra-se que foram cientificados todos os demais licitantes participantes da existência e tramitação do respectivo Recurso Administrativo interposto, sendo publicado aviso de interposição de recuso no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2023, na edição 2944, abrindo-lhes vistas à apresentação de contrarrazões.

Não houve por parte dos demais participantes apresentação de contrarrazões para o referido Recurso Administrativo

 

DO PEDIDO DA RECORRENTE

A recorrente, após suas alegações, pede que:

 

“a) Reconsiderar a decisão que eliminou a proposta da empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, isto porque o edital, a lei e, sobretudo, os documentos juntados no Envelope de Proposta de Preços são suficientes para declará-la CLASSIFICADA e VENCEDORA DO CERTAME;

b) Em caso de não haver a reconsideração, que submeta a análise destas razões recusais à autoridade superior na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, e;

c) Mantenha a TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 suspensa até a decisão final de mérito do presente recurso nos termos do Artigo 109, § 2º da Lei Federal nº ”

 

DA ANÁLISE

Após a o recebimento da peça recursal da recorrente, os autos do processo foram remitidos a Assessoria Jurídica para que esta emitisse parecer técnico jurídico sobre a questão, a qual manifestou-se da seguinte forma:

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso interposto pela empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA na Tomada de Preços 09/2022, que tem como objeto a ‘’Contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma de estrutura do aterro controlado do município de Lajes/RN.

A recorrente alega que teve sua proposta desclassificada diante do BDI que foi apresentado no , e o valor do custo unitário superior ao do preço de referência fixado pela administração, com o descumprimento do item do edital da Tomada de Preços em análise.

Dessa forma, alega que o BDI de fato foi apresentado no percentual de %, porém que tal divergência para o recomendado na tabela do TCU se dá pelo fato de que a empresa tem sua folha desonerada, ou seja, ela não recolhe a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) referente aos 20% (vinte por cento), mas sim a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Ocorre que com o advento da Lei de Agosto de 2015, que alterou a Lei nº , houve um aumento da alíquota da CPRB de 2% para 4,5%, ou seja, a empresa recorrente deve recolher o 4,5% referente ao CRPB.

Alega que a tabela do TCU que recomenda o BDI máximo que pode ser usado em cada tipo de serviço não contempla as empresas que possuem a desoneração da folha de pagamento, ou seja, não considera o percentual de 4,5% na composição do BDI de tais empresas.

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

Como disposto no relatório, a empresa CONCRETIZA EMPREEDIMENTOS LTDA teve sua proposta desclassificada diante do descumprimento do item do edital, por apresentar BDI fora do intervalo permitido pelo TCU para tal serviço.

No ponto em questão, a empresa recorrente alega que em sua composição de BDI há a necessidade de adicionar o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CRPB), e que houve uma alteração na lei que criou tal contribuição, aumentando de 2% para 4,5% o seu recolhimento, para todas as empresas que possuem sua folha desonerada, sendo o caso da recorrente.

Dessa forma, a análise que deve ser feita do BDI apresentado pela empresa tem que levar em consideração que ao recolher a CRPB há o aumento no BDI em 4,5% de fato, havendo diferença em relação ao intervalo da planilha recomendada pelo TCU, bem como da planilha que foi apresentada pela Administração.

Posto isso, no caso de desclassificação da proposta apresentada pela recorrente por ter sua folha desonerada e haver a necessidade de acrescentar no seu cálculo de BDI o percentual de 4,5%, não estaria a Administração Pública agindo de forma a prestigiar o maior objetivo da licitação pública, a busca pela melhor proposta.

Diante do Parecer Técnico emitido na análise das propostas, mais especificamente da empresa recorrente, podemos trazer o seguinte:

‘’1. Empresa Concretiza LTDA.

A proposta apresentada possui o valor global de R$ ,58 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), é inferior ao valor do orçamento base, entretanto os valores unitários dos itens , e estão acima do valor unitário da planilha base;

O BDI apresentado possui o valor de %, o BDI apresentado possui o valora alterado em relação ao valor de BDI da planilha base, de acordo com o Acórdão TCU – Acórdão nº 2622/2013 – Plenário- Data da Sessão: 25/09/2013, o valor se encontra fora do intervalo para o tipo de obra objeto da licitação;

Após os lançamentos dos valores unitários com BDI na planilha de conferência, a planilha apresentou o mesmo valor proposto não apresentando divergência de cálculo ou de arredondamento;

 

Dessa forma, ao fazermos uma análise do disposto no Parecer Técnico, podemos concluir que apesar dos itens , e estarem acima do valor unitário da planilha base, o valor total apresentado pela empresa recorrente se encontra abaixo do valor do orçamento base da Administração, e sendo a licitação MENOR PREÇO GLOBAL, não seria medida justa a desclassificação por tal motivo, exceto se fosse identificado ‘’jogo de planilha’’ no caso, o que não foi exposto no Parecer Técnico.

No tocante ao BDI apresentado estar fora do intervalo para o tipo de obra objeto da licitação, se entendo ser necessário observar o alegado pela empresa recorrente, visto que se trata de uma empresa que possui sua folha desonerada, optando por recolher a CRPB por estar dentro do rol do Artigo 7º da Lei , com a obrigação de acrescer ao seu BDI o percentual de 4,5%.

É nítido que a Administração Pública ao promover um certame licitatório, mais precisamente na modalidade Tomada de Preços, com critério de julgamento de Menor Preço Global, está em busca por óbvio da melhor proposta, aquela que corresponda ao ente administrativo a maior economia possível, sem que se deixe de observar os critérios técnicos para garantia de um bom serviço prestado.

No caso em tela, opina essa Assessoria Jurídica pelo provimento do recurso interposto pela empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, por entender que de fato a licitante possui um BDI diferenciado diante da CRPB, sendo necessário que seja acrescido o percentual de 4,5%, além de que o preço apresentado está dentro do orçamento base da Administração, bem como que não foi identificado ‘’jogo de planilha’’ em relação aos itens de forma unitária, motivo pelo qual a Administração estaria obtendo o melhor preço global.

Por último, recomendo que o presente documento seja encaminhado para o setor de engenharia do Município de Lajes/RN, visando ratificar ou não o entendimento exposto por essa Assessoria Jurídica.

É a fundamentação.

III – CONCLUSÃO

Diante do Exposto, opina essa Assessoria Jurídica pelo provimento do recurso interposto pela empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, com a recomendação que seja ratificado pelo setor de engenharia do município, gerando maior segurança jurídica no caso em tela.”

 

Prontamente, após o recebimento do parecer jurídico, os autos do processo foram remetidos ao setor de engenharia, para que este realizasse as suas manifestações, tendo este setor emitido o seguinte parecer:

“Após análise do parecer jurídico emitido no dia 12 de janeiro de 2022, essa assessoria de engenharia tem a informar que:

1. Informações tributarias de cálculo de BDI devem ser analisador por assessoria contábil e jurídica, mediante a legislação do tribunal de contas do estado e da união;

2. Valores unitários acima do valor da tabela fonte de referência, não são aceitos pela Plataforma +Brasil em conformidade com o tribunal de contas da união;

3. O departamento de engenharia não possui poder para classificar ou desclassificar concorrentes de processo de contratação, apenas é apontados informações técnicas de engenharia referente a documentação técnica apresentada, dessa forma, ficando a cargo da comissão de licitação realizar o devido julgamento conforme parecer jurídico e técnico apresentado. Por fim esse é o parecer da engenharia.”

 

DA CONCLUSÃO

Desta forma, considerando o exposto acima, e com fundamento nos princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, assim como os correlatos, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento Objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e em todos os atos até então praticados, DECIDO em conhecer do recurso para no mérito e, julgá-lo totalmente PROCEDENTE, reformando a decisão publicada em 29/12/2022, e declarando a empresa CONCRETIZZA EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº , vencedora da tomada de preços com proposta global no valor de R$ ,58 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos).

 

Lajes/RN, 27/01/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

Portaria nº 052/2023




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 865/2022

 

Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n.º e suas alterações, o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 008/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com proposta global no valor de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Lajes/RN, em 09 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022

Processo Administrativo nº 938/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, TORNA PÚBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, que a empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , interpôs, tempestivamente, recurso administrativo contra a decisão desta Comissão que declarou a empresa ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA, CNPJ Nº , vencedora do presente certame.

Ficam as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação.

Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

Portaria nº 052/2023




AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 865/2022

Licitação nº 189/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA / ,50 1º COLOCADO

VENCEDORA

H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA / ,48 2º COLOCADO
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / ,00 3º COLOCADO
NUNES CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTAS EIRELI / ,11 4º COLOCADO
PILAR EMPREENDIMENTOS / ,92 5º COLOCADO
CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI / ,94 6º COLOCADO
ALD ALBINO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA / ,83 7º COLOCADO
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / ,37 8º COLOCADO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI / ,03 9º COLOCADO
DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / ,93 10º COLOCADO
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / ,36 11º COLOCADO
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / ,75 12º COLOCADO
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI / ,99 13º COLOCADO
LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI / ,99 14º COLOCADO

 

Assim, sendo o certame teve como VENCEDORA a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 28/12/2022.

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 938/2022

Licitação nº 195/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA / ,29 1º COLOCADO
LT CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI / ,45 2º COLOCADO
PAIVA NETO CONSTRUCOES LTDA / ,42 3º COLOCADO
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / ,55 4º COLOCADO
CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI / ,09 5º COLOCADO
JOSE CREZIO LOPES FILHO / ,59 6º COLOCADO
CIRILO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / ,77 7º COLOCADO
MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI / ,03 8º COLOCADO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI / ,59 9º COLOCADO
INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI / ,10 10º COLOCADO
CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA / ,58 DESCLASSIFICADO

 

A empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA / foi DESCLASSIFICADA PELOS MOTIVOS QUE SEGUEM:

Apresentou BDI de 28,82%, fora do intervalo previsto no acórdão TCU nº 2622/2013;

Por ter apresentado nos , e valor do custo unitário superior ao do preço de referência fixado pela administração. Conforme consta na planilha abaixo, sendo por tanto desclassificado em conformidade com o item do edital.

 

ITEM DESCRIÇÃO PREÇO DE REFERÊNCIA PREÇO OFERTADO PELO LICITANTE
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 R$ 79,46 R$ 82,63
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 R$ 94,47 R$ 99,53
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 R$ 194,18 R$ 203,82

 

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA / , que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor de R$ ,29 (cem mil, doze reais e vinte e nove centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 28/12/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / ,27 1º COLOCADO

(VENCEDOR)

WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / ,80 2º COLOCADO
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / ,91 3º COLOCADO
JOSE CREZIO LOPES FILHO / ,91 4º COLOCADO
PILAR EMPREENDIMENTOS / ,48 5º COLOCADO

 

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ Nº , que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor de R$ ,27 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: , ou ainda através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 22/12/2022

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022

Processo Administrativo nº 1007/2022

Licitação nº 225/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES HABILITADOS

RAZÃO SOCIAL / CNPJ

CLPT CONSTRUTORA EIRELI /

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA /

TCPAV TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA /

CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA /

CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI /

MFA CONSTRUCOES LTDA /

EMPROTEC CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI /

PILAR EMPREENDIMENTOS /

H J DANTAS FILHO EIRELI /

NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI /

 

LICITANTES declaradas INABILITADAS pelos motivos que seguem:

i. JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item ., do edital compatível com o objeto da licitação;

b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item . do edital;

c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item . do edital;

d. não apresentar DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item . do edital;

e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item , do edital.

ii. IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não atender ao disposto no item do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário;

b. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item ., do edital compatível com o objeto da licitação;

c. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item . do edital;

d. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item . do edital;

e. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item . do edital;

f. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item , do edital.

iii. LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / , foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item ., do edital compatível com o objeto da licitação;

b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item . do edital;

c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item . do edital;

d. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item . do edital;

e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item , do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 15/12/2022.

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: TOMADA DE PREÇOS 005/2022

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos pelo método convencional e drenagem superficial das ruas: Abílio Torquato de Brito e Manoel Gabriel Filho, COHAB, Lajes/RN.

 

Recorrente: SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº , com fundamento no art. 109, I, da Lei Federal , em face a decisão da Comissão Permanente de Licitações, que DECLAROU a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , vencedora do certame em epígrafe.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A publicação do resultado da tomada de preços epigrafada se deu em 24/08/2022, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo contra a decisão proferida pela CPL, tudo conforme previsto no art. 109, I, da Lei Federal nº E tendo a recorrente enviado e-mail com seu recurso administrativo contra a decisão a CPL em 31/08/2022, portanto tempestivamente.

II. DAS FORMALIDADES LEGAIS

Cumprida as formalidades legais, registra-se que foram cientificados todos os demais licitantes participantes da existência e tramitação do respectivo Recurso Administrativo interposto, sendo publicado aviso de interposição de recuso no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2022, na edição 2858, abrindo-lhes vistas à apresentação de contrarrazões.

Não houve por parte dos demais participantes apresentação de contrarrazões para o referido Recurso Administrativo

 

III. DO PEDIDO DA RECORRENTE

Alega, resumidamente recorrente que há inconsistências na proposta da empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , e por fim requer que:

“Na esteira do exposto, e dentro dos princípios, requer-se que seja julgado provido o presente

recurso, com efeito para que, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão hostilizada, como de rigor,

admita-se a inabilitação da recorrente na fase seguinte da licitação.

Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informados, à autoridade superior, em conformidade com o § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93.”

 

IV. DA ANÁLISE

Após o recebimento do recurso foi remetido para o setor de engenharia para que emitisse parecer técnico sobre a questão, tendo o Engenheiro Civil Anderson Reis da Silva, inscrito no CREA/RN sob nº 211403755-0, alegado que:

“O BDI apresentado possui o mesmo valor proposto dessa forma estando correto já que não houve alteração em relação ao orçamento base apresentado pela PM de lajes; e

Não é analisado composições analíticas de itens de planilhas publicas apenas de itens que possuem composição própria, é solicitado apenas composição sintética as composições são obrigatoriamente utilizadas as mesmas presentes nas planilhas publicas bases, dessa forma documentos entregues a mais do solicitado são desconsiderados;

Dessa forma, classificamos a proposta como apta para contratação aos aspectos técnicos de engenharia.”

 

V. DA CONCLUSÃO

Desta forma, diante do exposto acima, e com fundamento nos princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, assim como os correlatos, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento Objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e em todos os atos até então praticados, DECIDO em conhecer do recurso para no mérito e, julgá-lo totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a proposta da empesa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , classificada como vencedora do certame.

 

Em ato contínuo, faço subir os autos devidamente informados para apreciação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.

 

Lajes/RN, 06/12/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, a retificação do resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

Conforme publicação do aviso de resultado de julgamento da habilitação da tomada de preços nº 011/2022, circulada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 30 de novembro de 2022, na edição 2917, com código identificador: A5E1AB8E, onde se lê:

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO / INABILITADA

 

Leia-se:

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO / HABILITADA

 

Portanto, segue o RESULTADO da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

Licitante / CNPJ Situação
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / HABILITADA
PILAR EMPREENDIMENTOS / HABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / HABILITADA
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / HABILITADA
JOSE CREZIO LOPES FILHO / HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / INABILITADA
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / INABILITADA
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / INABILITADA
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / INABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / INABILITADA
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / INABILITADA

 

A empresa NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 842 m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados)

A empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas ,43 m² (dois mil oitocentos e noventa e três vírgula quarenta e três metros quadrados)

A empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / , não apresentou atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital.

A empresa IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº , apresentou as declarações sem assinatura do seu sócio administrador, fato que pode ser sanado por meio de diligencia, no entanto a empresa foi declarada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “E” do item , do edital. A licitante também não atendeu ao disposto no item do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário.

A empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas ,50 m² (um mil duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados).

A empresa LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “D” e “E” do item , do edital.

A empresa MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

Licitante / CNPJ Situação
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / HABILITADA
PILAR EMPREENDIMENTOS / HABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / HABILITADA
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / INABILITADA
JOSE CREZIO LOPES FILHO / INABILITADA
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / INABILITADA
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / INABILITADA
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / INABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / INABILITADA
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / INABILITADA

 

A empresa NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 842 m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados)

A empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas ,43 m² (dois mil oitocentos e noventa e três vírgula quarenta e três metros quadrados)

A empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / , não apresentou atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital.

A empresa JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ Nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas ,80 m² (dois mil oitocentos e setenta e nove vírgula oitenta metros quadrados).

A empresa IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº , apresentou as declarações sem assinatura do seu sócio administrador, fato que pode ser sanado por meio de diligencia, no entanto a empresa foi declarada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “E” do item , do edital. A licitante também não atendeu ao disposto no item do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário.

A empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº , não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item . do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado ,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas ,50 m² (um mil duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados).

A empresa LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº , declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “D” e “E” do item , do edital.

A empresa MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item . do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL