ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023

Processo Administrativo nº 132/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO, localizadas dentro do perímetro Urbano do município de Lajes/RN. Conforme Especificação do Projeto Arquitetônico, Memorial de Cálculos, Memorial Descritivo, Composição do BDI atual e as Planilha Orçamentaria (ANEXO).

 

A Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, TORNA PÚBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que as empresas CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 22.318.474/0001-19 e MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº 29.646.397/0001-75, interpôs, tempestivamente, recurso administrativo contra a decisão desta Comissão que as declarou inabilitadas.

Ficam as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação.

Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

Processo Administrativo nº 132/2023

Licitação nº 93/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO.

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES HABILITADAS

INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ nº 19.852.388/0001-87;

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 08.487.196/0001-00;

WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03.231.417/0001-53

 

LICITANTES INABILITADAS

NEW CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 18.073.501/0001-63, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i)não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, bem como apresentou apenas 156,52 m² para o serviço de “ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS” onde quantidade mínima exigida no referido item é de 400m².

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital, para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).” e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”

CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº 07.126.573/0001-05, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS.”; não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS.”

 

CM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 37.484.379/0001-62, foi declarada INABILITADA pelo seguinte motivo: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ nº 23.304.039/0001-06, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., em quantidade mínima exigida edital para o serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, haja visto que a quantidade mínima exigida é de 220m², e a licitante comprovou já ter executado apenas 120,83m², já para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”, a licitante comprovou ter executado apenas 286,51m², enquanto que, a quantidade mínima exigida no edital é de 400m²;

ENGEMAX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 18.716.666/0001-06, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”.

TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) apresentou a “Certidão de registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item 4.3.1., do Projeto básico, Vencida; ii) apresentou a “Certidão de registro do(s) Profissional(is) pertencentes ao quadro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado de sua sede ou do seu domicílio, válida na data de abertura do certame indicado no preambulo edital desta licitação.”, exigida no item 4.3.2, do projeto básico, vencida; iii) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, iv) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”.

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 41.284.989/0001-90, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou comprovação de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”;

ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 16.882.115/0001-97, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM”, comprovou ter executado apenas 231,61m², enquanto que a quantidade mínima exigida para o serviço era de 400m², ainda neste mesmo item, não comprovou ter executado a quantidade mínima de 400m² para o serviço de ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS, tendo apresentado prova de execução de apenas 237,2m².

CONSTRUTORA PTS EIRELI, CNPJ nº 12.161.390/0001-60, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não aprestou prova de qualificação técnico profissional suficiente para atender a exigência do item 4.3.5., do projeto básico do edital, uma vez que apresentou a comprovação de excução do serviço de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, apenas com 134,36m², enquanto que, a quantidade mínima exigida é de 220m², bem como não apresentou prova de execução para o serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”.

CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI, CNPJ nº 22.924.281/0001-01, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, e de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.”.

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 22.318.474/0001-19, declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”

MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº 29.646.397/0001-75, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos: i) não apresentou comprovação de qualificação técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”; ii) não apresentou prova de qualificação técnico operacional, exigida no item 4.3.5., do Projeto Básico do edital para os serviços de “PISO EM PEDRA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA).”, bem como apresentou a prova de execução para os serviço de “EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM” apenas com 256,42m², enquanto que, a quantidade mínima exigida é de 400m²

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis (até às 17h do dia 07/08/2023) para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 10/08/2023, às 15h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 28/07/2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 912/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços acima descrita, conforme abaixo:

 

EMPRESA SITUAÇÃO
CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA/22.318.474/0001-19 INABILITADA
MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/ 29.646.397/0001-75 INABILITADA
H J DANTAS FILHO LTDA/ 24.855.726/0001-74 INABILITADA

 

MOTIVOS DAS INABILITAÇÕES:

CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA/22.318.474/0001-19, inabilitada por não atender aos itens 4.3.1 e 4.3.2., do projeto básico do edital;

MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/ 29.646.397/0001-75, inabilitada por não apresentar prova de capacidade técnico profissional, exigida no item 4.3.4., do Projeto básico do edital, compatível com o objeto licitado;

H J DANTAS FILHO LTDA/ 24.855.726/0001-74, inabilitada por não apresentar o balanço patrimonial e suas demonstrações contábeis, do último exercício vigente, e sim do exercício de 2021, não atendendo ao o exigido no item 4.4.2. do projeto básico do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo recursal até as 17h (dezessete horas) do dia 01/08/2023, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ficam, na forma do §3º, do art. 48, da Lei 8666/93, os licitantes convocados a apresentarem nova documentação de habilitação, no período de 02/08/2023 até as 17h (dezessete horas) do dia 14/08/2023. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 24/07/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da Cpl




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 217/2023

Licitação nº 94/2023

 

Cuida-se de resposta ao pedido de Impugnação ao Edital do processo epigrafado, interposto pela empresa ETC – EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 35.258.069/0001-02, ora impugnante, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA, AMPLIAÇÃO, E MODERNIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE LAJES/RN”, de acordo com Anexo I (PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA), o qual contém as Especificação de Serviços, deste Edital.

 

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme disposto no item 20.1, e §2º, do art. 41, da Lei Federal o prazo para impugnação é de até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência. Desse modo, observa-se que o Impugnante enviou a presente impugnação, por e-mail no dia 05/07/2023; e considerando que a abertura dos envelopes estava agendada para o dia 10/07/2023, verifica-se que a presente solicitação é TEMPESTIVA.

DAS RAZÕES E FUDAMENTAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO

Em síntese, a Impugnante requer “que seja retificado o ato convocatório”, sob a seguinte alegação:

“pelo motivo desta empresa ter detectado na planilha orçamentária anexa ao Edital, discrepância dos pregos unitários os quais encontram-se conforme a planilha licitada, que consta como utilizada a Tabela SINAP/RN FEVEREIRO/2022, portanto com 15 meses de defasagem para a data corrente, portanto bem abaixo dos preços praticados na data de hoje em outras licitações de órgãos públicos.

[…]

Outra inconsistência encontrada no Cronograma Físico Financeira referente a Administração Local, o percentual ultrapassa os 100% (17% X 6 meses = 102%).

[…]

Finalmente, vimos através desta solicitar a impugnação do Edital e posterior correção da planilha licitada como também a correção do cronograma físico financeiro.”

DA ANÁLISE DE MÉRITO E FUNDAMENTAÇÃO

Insta constar que o processo licitatório visa buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública. Assim a Lei Federal 8.666/93, que, ainda, disciplina as aquisições públicas estabelecem normas para que devem ser seguidas pela administração pública, bem como pelo particular que se interesse em fornecer para qualquer ente público.

Isso posto, passamos a analisar os argumentos da impugnante, primeiro, no que tange a “defasagem” da palhinha, alegada pela impugnante, insta constar que os processos administrativos da administração pública seguem ritos processuais, os quais emanam tempo, bem como seus valores estão vinculados ao orçamento municipal. Nesse caso, a revisão destas planilhas após a emissão da reserva orçamentária, acarretaria à administração pública atrasos que afetariam o cronograma de obras da municipalidade.

Quanto a alegação de que a inconsistência encontrada no Cronograma Físico Financeira referente a Administração Local, o percentual ultrapassa os 100% (17% X 6 meses = 102%), trata-se de arredondamento nas somas dos percentuais, da linha “ADM LOCAL”, vejamos; O valor total da linha ADM LOCAL é de R$ 58.743,97, divido em seis parcelas de R$ 9.790,66, o que representa um percentual truncado de 17%, sem casas decimais.

Assim, conforme restou supra demonstrado, a irresignação do impugnante não merece prosperar, uma vez que não há qualquer ilegalidade que possa ser questionada.

DA ANÁLISE DE MÉRITO E FUNDAMENTAÇÃO

Isto posto, conheço a impugnação apresentada pelo ETC – EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 35.258.069/0001-02, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO.

 

Lajes/RN, em 07/07/2023

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023

Informações principais
  •  TIPO: TOMADA DE PREÇOS
  •  DATA DA ABERTURA: 20/07/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.