ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 938/2022

Licitação nº 195/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESTRUTURA DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA / 24.339.167/0001-40 100.012,29 1º COLOCADO
LT CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI / 34.808.943/0001-67 100.810,45 2º COLOCADO
PAIVA NETO CONSTRUCOES LTDA / 33.666.642/0001-83 101.965,42 3º COLOCADO
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97 106.450,55 4º COLOCADO
CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI / 36.182.708/0001-58 109.834,09 5º COLOCADO
JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 113.525,59 6º COLOCADO
CIRILO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 43.188.372/0001-04 114.789,77 7º COLOCADO
MAX COMERCIO E SERVICOS EIRELI / 26.607.991/0001-69 114.927,03 8º COLOCADO
A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 26.747.505/0001-08 115.941,59 9º COLOCADO
INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI / 19.852.388/0001-87 116.885,10 10º COLOCADO
CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA / 09.026.534/0001-61 97.750,58 DESCLASSIFICADO

 

A empresa CONCRETIZA EMPREENDIMENTOS LTDA / 09.026.534/0001-61 foi DESCLASSIFICADA PELOS MOTIVOS QUE SEGUEM:

Apresentou BDI de 28,82%, fora do intervalo previsto no acórdão TCU nº 2622/2013;

Por ter apresentado nos 2.1.1.3, 3.1.2 e 3.4.4 valor do custo unitário superior ao do preço de referência fixado pela administração. Conforme consta na planilha abaixo, sendo por tanto desclassificado em conformidade com o item 12.13 do edital.

 

ITEM DESCRIÇÃO PREÇO DE REFERÊNCIA PREÇO OFERTADO PELO LICITANTE
2.1.1.3 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 R$ 79,46 R$ 82,63
3.1.2 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 R$ 94,47 R$ 99,53
3.4.4 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 R$ 194,18 R$ 203,82

 

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA / 24.339.167/0001-40, que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor de R$ 100.012,29 (cem mil, doze reais e vinte e nove centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: 59.535-000, ou ainda através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 28/12/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas e da vencedora, do processo licitatório em epígrafe, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA, conforme segue:

 

LICITANTE/CNPJ VALOR (R$) COLOCAÇÃO
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / 27.988.901/0001-90 754.788,27 1º COLOCADO

(VENCEDOR)

WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 28.240.229/0001-12 758.915,80 2º COLOCADO
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / 26.094.503/0001-67 770.713,91 3º COLOCADO
JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 772.934,91 4º COLOCADO
PILAR EMPREENDIMENTOS / 13.721.826/0001-91 774.404,48 5º COLOCADO

 

Assim, sendo o certame teve como vencedora a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ Nº 27.988.901/0001-90, que apresentou a melhor proposta, no valor global de com proposta global no valor de R$ 754.788,27 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos).

Na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a partir de sua publicação para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sala de Licitações, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, no endereço RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17, CENTRO, LAJES/RN, CEP: 59.535-000, ou ainda através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 22/12/2022

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022

Processo Administrativo nº 1007/2022

Licitação nº 225/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES HABILITADOS

RAZÃO SOCIAL / CNPJ

CLPT CONSTRUTORA EIRELI / 25.165.699/0001-70

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA / 10.791.675/0001-50

TCPAV TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA / 12.924.624/0001-84

A.G.C CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA / 00.999.591/0001-52

CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI / 36.182.708/0001-58

MFA CONSTRUCOES LTDA / 24.575.584/0001-91

EMPROTEC CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / 10.465.480/0001-10

PILAR EMPREENDIMENTOS / 13.721.826/0001-91

H J DANTAS FILHO EIRELI / 24.855.726/0001-74

NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 35.858.155/0001-4

 

LICITANTES declaradas INABILITADAS pelos motivos que seguem:

i. JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 37.883.801/0001-52, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;

b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;

c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;

d. não apresentar DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;

e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.

ii. IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / 47.568.207/0001-20, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não atender ao disposto no item 8.2.4.2 do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário;

b. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;

c. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;

d. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;

e. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;

f. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.

iii. LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 30.746.170/0001-80, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:

a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;

b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;

c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;

d. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;

e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 15/12/2022.

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: TOMADA DE PREÇOS 005/2022

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos pelo método convencional e drenagem superficial das ruas: Abílio Torquato de Brito e Manoel Gabriel Filho, COHAB, Lajes/RN.

 

Recorrente: SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº 21.268.253/0001-10.

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SAULO VARELA CALDAS EIRELI, CNPJ Nº 21.268.253/0001-10, com fundamento no art. 109, I, da Lei Federal 8.666/93, em face a decisão da Comissão Permanente de Licitações, que DECLAROU a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 26.747.505/0001-08, vencedora do certame em epígrafe.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A publicação do resultado da tomada de preços epigrafada se deu em 24/08/2022, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo contra a decisão proferida pela CPL, tudo conforme previsto no art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93. E tendo a recorrente enviado e-mail com seu recurso administrativo contra a decisão a CPL em 31/08/2022, portanto tempestivamente.

II. DAS FORMALIDADES LEGAIS

Cumprida as formalidades legais, registra-se que foram cientificados todos os demais licitantes participantes da existência e tramitação do respectivo Recurso Administrativo interposto, sendo publicado aviso de interposição de recuso no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2022, na edição 2858, abrindo-lhes vistas à apresentação de contrarrazões.

Não houve por parte dos demais participantes apresentação de contrarrazões para o referido Recurso Administrativo

 

III. DO PEDIDO DA RECORRENTE

Alega, resumidamente recorrente que há inconsistências na proposta da empresa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 26.747.505/0001-08, e por fim requer que:

“Na esteira do exposto, e dentro dos princípios, requer-se que seja julgado provido o presente

recurso, com efeito para que, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão hostilizada, como de rigor,

admita-se a inabilitação da recorrente na fase seguinte da licitação.

Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça este subir, devidamente informados, à autoridade superior, em conformidade com o § 4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93.”

 

IV. DA ANÁLISE

Após o recebimento do recurso foi remetido para o setor de engenharia para que emitisse parecer técnico sobre a questão, tendo o Engenheiro Civil Anderson Reis da Silva, inscrito no CREA/RN sob nº 211403755-0, alegado que:

“O BDI apresentado possui o mesmo valor proposto dessa forma estando correto já que não houve alteração em relação ao orçamento base apresentado pela PM de lajes; e

Não é analisado composições analíticas de itens de planilhas publicas apenas de itens que possuem composição própria, é solicitado apenas composição sintética as composições são obrigatoriamente utilizadas as mesmas presentes nas planilhas publicas bases, dessa forma documentos entregues a mais do solicitado são desconsiderados;

Dessa forma, classificamos a proposta como apta para contratação aos aspectos técnicos de engenharia.”

 

V. DA CONCLUSÃO

Desta forma, diante do exposto acima, e com fundamento nos princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, assim como os correlatos, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento Objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e em todos os atos até então praticados, DECIDO em conhecer do recurso para no mérito e, julgá-lo totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a proposta da empesa A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 26.747.505/0001-08, classificada como vencedora do certame.

 

Em ato contínuo, faço subir os autos devidamente informados para apreciação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.

 

Lajes/RN, 06/12/2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, a retificação do resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

Conforme publicação do aviso de resultado de julgamento da habilitação da tomada de preços nº 011/2022, circulada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 30 de novembro de 2022, na edição 2917, com código identificador: A5E1AB8E, onde se lê:

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 INABILITADA

 

Leia-se:

 

JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 HABILITADA

 

Portanto, segue o RESULTADO da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

Licitante / CNPJ Situação
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / 26.094.503/0001-67 HABILITADA
PILAR EMPREENDIMENTOS / 13.721.826/0001-91 HABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 28.240.229/0001-12 HABILITADA
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / 27.988.901/0001-90 HABILITADA
JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 35.858.155/0001-48 INABILITADA
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97 INABILITADA
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / 36.783.315/0001-08 INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 44.137.144/0001-60 INABILITADA
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 30.746.170/0001-80 INABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 37.883.801/0001-52 INABILITADA
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / 47.568.207/0001-20 INABILITADA

 

A empresa NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 35.858.155/0001-48, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 842 m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados)

A empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.783.315/0001-08, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 2.893,43 m² (dois mil oitocentos e noventa e três vírgula quarenta e três metros quadrados)

A empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97, não apresentou atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital.

A empresa IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº 47.568.207/0001-20, apresentou as declarações sem assinatura do seu sócio administrador, fato que pode ser sanado por meio de diligencia, no entanto a empresa foi declarada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.5, do edital. A licitante também não atendeu ao disposto no item 8.2.4.2 do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário.

A empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 37.883.801/0001-52, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 1.299,50 m² (um mil duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados).

A empresa LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 30.746.170/0001-80, declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “D” e “E” do item 8.2.5, do edital.

A empresa MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 44.137.144/0001-60, declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022

Processo Administrativo nº 703/2022

Licitação nº 215/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS NO ASSENTAMENTO BOA VISTA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO DE ENGENHARIA.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

Licitante / CNPJ Situação
CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI / 26.094.503/0001-67 HABILITADA
PILAR EMPREENDIMENTOS / 13.721.826/0001-91 HABILITADA
WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 28.240.229/0001-12 HABILITADA
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI / 27.988.901/0001-90 HABILITADA
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 35.858.155/0001-48 INABILITADA
JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06 INABILITADA
ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97 INABILITADA
FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA / 36.783.315/0001-08 INABILITADA
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 44.137.144/0001-60 INABILITADA
LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 30.746.170/0001-80 INABILITADA
JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 37.883.801/0001-52 INABILITADA
IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / 47.568.207/0001-20 INABILITADA

 

A empresa NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 35.858.155/0001-48, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 842 m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados)

A empresa FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.783.315/0001-08, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 2.893,43 m² (dois mil oitocentos e noventa e três vírgula quarenta e três metros quadrados)

A empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97, não apresentou atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital.

A empresa JOSE CREZIO LOPES FILHO, CNPJ Nº 23.304.039/0001-06, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 2.879,80 m² (dois mil oitocentos e setenta e nove vírgula oitenta metros quadrados).

A empresa IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº 47.568.207/0001-20, apresentou as declarações sem assinatura do seu sócio administrador, fato que pode ser sanado por meio de diligencia, no entanto a empresa foi declarada inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.5, do edital. A licitante também não atendeu ao disposto no item 8.2.4.2 do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário.

A empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 37.883.801/0001-52, não apresentou capacidade técnico operacional suficiente para atender ao disposto no item 8.2.3.5. do edital, uma vez que o item exige que a licitante comprove já ter executado 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) do serviço de “Pavimentação em Paralelepípedo com argamassa de cimento e areia grossa”, e a concorrente comprovou ter executado apenas 1.299,50 m² (um mil duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados).

A empresa LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 30.746.170/0001-80, declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital, bem como não apresentou a declaração de CNAE, exigida na alínea “D” e “E” do item 8.2.5, do edital.

A empresa MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 44.137.144/0001-60, declarada inabilitada por não apresenta atestado de capacidade técnico operacional exigido no item 8.2.3.5. do edital.

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Presidente da CPL