TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026*
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/02-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FERNANDO BARRETO, Nº 1427, LAGOA NOVA – NATAL/RN, CEP: , DESTINADO A ACOLHER PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES QUE NECESSITAM DESLOCAR-SE À CAPITAL PARA TRATAMENTOS MÉDICOS, em favor da empresa MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE QUEIROZ & CIA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua José Tomaz Ferreira Campos, nº 195, Candelária – Natal/RN, CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 67/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F4FD8B11

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/02-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, caput, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Pagamento de anuidade associativa à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, referente ao exercício de 2026, com a finalidade de assegurar a manutenção da vinculação institucional do Município, garantindo o acesso ao apoio técnico, administrativo, jurídico e pedagógico prestado pela entidade, bem como à participação em ações formativas, orientações técnicas e representação junto aos órgãos governamentais., em favor da empresa Undime / Uniao Dos Dirigentes Municipais De Educac, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, Sala 117 Cond Trade Center, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 45/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C6542583

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE TAXAS OBRIGATÓRIAS JUNTO À FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FNFS, COMPREENDENDO TAXA DE FILIAÇÃO, TAXAS DE INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS, TAXAS DE ARBITRAGEM POR JOGOS REALIZADOS E TAXAS DE TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS, VISANDO ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO REGULAR DA EQUIPE DE FUTEBOL DE SALÃO QUE REPRESENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN EM COMPETIÇÕES OFICIAIS PROMOVIDAS PELA REFERIDA FEDERAÇÃO, em favor da empresa FEDERAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE FUTSAL, CNPJ nº , estabelecida à Rua Lima e Silva, nº 05, Anexo Ginasio Poliespotivo Humberto Nesi, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,50 (sessenta mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 39/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A1756736

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/02-2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a

competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico,

diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde

que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião

pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de artista para apresentação artística/cultural/humorística, a ser realizada no Município de Lajes/RN, no período da Semana Pedagógica, no dia 24 de fevereiro de 2026, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, por meio da empresa JEFFERSON LUIZ DA SILVA – ME

representante exclusivo do artista SELMA DE NIETA (“Deixe Ele(a) – Mãe da Educação”)., em favor da empresa JEFFERSON LUIZ DA SILVA ME, CNPJ nº , estabelecida à Rua Corcinio Castro Feitosa, Nº 117, Aderson Tavares Bezerra, Crato/CE – CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 44/02-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A8B6193B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de palestrante especializado na área educacional para ministrar palestra durante a Jornada Pedagógica 2026, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, com o tema: “Educação que acolhe, ensina e inova: fortalecendo a aprendizagem em todos os tempos e espaços.” A palestra será direcionada à comunidade escolar, abrangendo gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação, com o objetivo de promover reflexões, troca de experiências e aprofundamento de conhecimentos sobre práticas., em favor da empresa B FELIX DE ARAUJO CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua General Oliveira Galvão, nº 1179, Tirol, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinco mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2901/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E6B56795

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2501/2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTINUADA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2501/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:91029B49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2601/2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, DE FORMA CONTÍNUA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN – CAERN, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de ,00 (quinhentos e treze mil e seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2601/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9F1314E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2026. Edição 3726
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 – PREVLAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3501/2026

 

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, NO EXERCÍCIO DE 2026., em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (seis mil e seiscentos reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 3501/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de fevereiro de 2026.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B9E220FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/11-2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada em gestão cultural para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica à Secretaria Municipal de Cultura de Lajes/RN, abrangendo planejamento, implantação e acompanhamento de políticas públicas culturais, de forma presencial e/ou virtual, em favor da empresa J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Serra de São Miguel, 124, Loteamento Vale dos Montes, Centro, Monte Alegre/RN, 59182-000, que apresentou a proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13/11-2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3333C70D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026*

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA FORRÓ DE GRIFF PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa FORRO DE GRIFF LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Antônio Basílio, 1309, Sala 01, Dix-Sept Rosado – Natal/RN,CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 05/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:8B38E846

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
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