TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1162/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER A AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de ,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1162/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:46D53A33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, EXERCÍCIO 2024, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERNinscrita no CNPJ n°. , estabelecida a Rua Mermoz, 150, Baldo, Nata/RN, CEP 59025-250, com valor global estimado de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais).

 

O Fundo de Previdência efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 008/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A8722BB5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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