TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DAN VENTURA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa E. C. G. TINOCO PROMOCOES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Senador João Câmara, nº 658, Centro, Assú/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (cento e vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 89/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA GRAFITH PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H30MIM (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES, em favor da empresa BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Travessa Paulo e Silva, nº 32A, Centro, Espirito Santo/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (cento e vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 68/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA BAKULEJO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA FEIRA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa ADIJA FERNANDES MARQUES, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Laura Estrela, nº 356, Monsenhor Américo, Mossoró/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 316/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 95/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA PODE BALANÇAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PODE BALANCAR ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 76, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 87/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº , DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR HENRY FREITAS PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Campos Sales, nº 901, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (cem mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 85/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA SAIA RODADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa SAIA RODADA PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Capitão Bento, nº 16, Centro, Caraúbas/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trezentos mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 60/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR RAFINHA RAPAZIADA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa P M PALHARES PRODUÇÕES E EVENTOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Raimundo Miguel da Cunha, nº 485, Alto da Alegria, Angicos/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 86/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR ROBERTO CANTOR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA 15626466487, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59022-220, com valor global estimado de R$ ,00 (nove mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 20/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA DOCE PECADO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua das Hortênsias, nº 160, COHAB, Macau/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (nove mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 88/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA PODE BALANÇAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PODE BALANCAR ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 76, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 87/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação