ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 456/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO EDUCACIONAL DIRECIONADO AO APRIMORAMENTO E DISCUSSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM O PROPÓSITO DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO E O INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS ENTRE OS GESTORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERVISORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI 14.133/2021, em favor de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, inscrita no CNPJ sob nº 00.596.662/0001-76, estabelecida à Rua João Pessoa nº 634, Centro, Natal/RN – CEP: 59.025-000, com valor global estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 456/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 23 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) STAND, DE FORMA À GARANTIR PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES NA 9ª FEIRA DOS MUNICÍPIOS E PRODUTOS TURÍSTICOS DO RN (FEMPTUR), A SER REALIZADO NOS DIAS 12 À 13 DE MAIO DE 2023, em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 13.505.964/0001-33, estabelecida à Rua Ipanguaçu, nº 1155, Sala 05, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-030, com valor global estimado de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 282/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2023

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA TETÊ PESSOA E CIRCUITO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), PARA SE APRESENTAR NA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.141.623/0001-30, estabelecida à Rua Tabelião Manoel Procópio n° 15, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.075-010, com valor global estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 273/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA CANTORA RENATA FALCÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), PARA SE APRESENTAR NA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa RENATA FALCÃO LEITE 01363714422, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.659/0001-16, estabelecida à Rua João Niceras de Morais, n° 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: 59.628-080, com valor global estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 286/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA CANTORA SOLANGE ALMEIDA, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL EM PRAÇA PÚBLICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NA SEGUNDA EDIÇÃO DA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.260.408/0001-59, estabelecida à Av. Eusébio de Queiroz, n° 1890, salas 09,10,11 e 12, Tamatanduba, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000, com valor global estimado de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 276/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ATOS PROVENIENTES DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO a PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023, vinculada ao processo administrativo nº 2165/2023, devidamente circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN no dia 15 de março de 2023, na edição 2991 com código identificador nº 3D5CDB30, conforme publicação que se trata do termo de inexigibilidade de licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DO CANTOR MESSIAS PARAGUAI PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2H (DUAS HORAS) NO DIA 18 DE MARÇO DE 2023 (SÁBADO), FESTA DO PADROEIRO SÃO JOSÉ DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Lajes/RN, em 27 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional