TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 521/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA REY VAQUEIRO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2023, MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 1962, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 521/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

PROTOCOLO Nº

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, COM EMPREGO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° , bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2024 DA PARCELA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, em favor da empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo nº 365/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROTOCOLO Nº

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESPECIFICAMENTE A REGULAMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E FORNECEDORES DESTE ENTE FEDERATIVO, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: , o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° , bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAem favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 278/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 456/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO EDUCACIONAL DIRECIONADO AO APRIMORAMENTO E DISCUSSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM O PROPÓSITO DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO E O INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS ENTRE OS GESTORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERVISORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE LAJES, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI , em favor de UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua João Pessoa nº 634, Centro, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 456/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 23 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o caput do artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) STAND, DE FORMA À GARANTIR PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES NA 9ª FEIRA DOS MUNICÍPIOS E PRODUTOS TURÍSTICOS DO RN (FEMPTUR), A SER REALIZADO NOS DIAS 12 À 13 DE MAIO DE 2023, em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Ipanguaçu, nº 1155, Sala 05, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 282/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2023

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA TETÊ PESSOA E CIRCUITO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), PARA SE APRESENTAR NA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa F IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Tabelião Manoel Procópio n° 15, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 273/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA CANTORA RENATA FALCÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), PARA SE APRESENTAR NA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa RENATA FALCÃO LEITE 01363714422, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua João Niceras de Morais, n° 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (dezesseis mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 286/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA CANTORA SOLANGE ALMEIDA, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL EM PRAÇA PÚBLICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 29 DE ABRIL DE 2023, NA SEGUNDA EDIÇÃO DA “FESTA DAS ALZIRAS”, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Av. Eusébio de Queiroz, n° 1890, salas 09,10,11 e 12, Tamatanduba, Eusébio/CE – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (cento e dez mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 276/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.