ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CULTURAL, PARA AUXILIAR NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO E ESTRATÉGICO PARA O PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E SOCIAIS AMPARADOS POR LEIS DE INCENTIVO À CULTURA, COMO A LEI ALDIR BLANC E A LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME PRECONIZADO PELA LEI 14.133/2021, em favor da empresa JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 34.276.043/0001-16, estabelecida à Rua Serra de São Miguel nº 124, Vale dos Montes, Monte Alegre/RN – CEP: 59.182-000, com valor global estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 500/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 15 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 521/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA REY VAQUEIRO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), NO TRADICIONAL SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2023, MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.350.817/0001-89, estabelecida à Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 1962, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.082-095, com valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 521/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

PROTOCOLO Nº 1.331/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, COM EMPREGO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.834.971/0001-51, estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: 59.600.180, o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° 1.331/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2024 DA PARCELA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, em favor da empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.494.212.0001-78, estabelecida à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Centro, Mossoró/RN – CEP: 59.600.195, o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo nº 365/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROTOCOLO Nº 1.331/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ESPECIFICAMENTE A REGULAMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E FORNECEDORES DESTE ENTE FEDERATIVO, em favor da empresa JOÃO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.834.971/0001-51, estabelecida à Rua Alfredo Fernandes, nº 259, Sala 907, Centro, Mossoró/RN – CEP: 59.600.180, o valor dos pagamentos será a parcela variável (ganho de produtividade), importando em 20% (vinte por cento) do que a empresa contratada conseguir de incremento em um exercício para que o município tenha recebível durante todo o exercício. O pagamento apenas será desembolsado após a confirmação do incremento da receita buscada.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Protocolo n° 1.331/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAem favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/CPF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida à Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-010, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 278/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal