ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR KADU MARTINS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DOMINGO DE CARNAVAL (02/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 29.175.186/0001-00, Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, Tirol – Natal/RN, CEP: 59.020-300, com valor global de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 201/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B40B0CDB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA PIMENTA NATIVA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NA SEGUNDA DE CARNAVAL (03/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa CONECTAR GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.317.156/0001-40, Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 3224, Edif. Empresarial Thome de Souza, Sala 1021, Caminho das Árvores – Salvador/BA, CEP: 41.820-000, com valor global de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 212/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:8129E6AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR MUNY SANTOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DOMINGO DE CARNAVAL (02/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa MUNY SANTOS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 29.458.450/0001-04, A Rural de Russas, S/N, Area Rural – Russas/CE, CEP: 62.906-899, com valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 234/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9F85541D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTINENTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS, ABRANGENDO ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS MELHORES PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº 51.881.703/0001-07, Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: 59.076-150, com valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 127/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3A9F1E89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTINUADA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº 08.324.196/0001-81, estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: 59.025-250, com valor global estimado de 1.141.000,00 (um milhão e cento e quarenta e um mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 135/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:378AE79E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº 08.324.196/0001-81, estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: 59.025-250, com valor global estimado de 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 146/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7C8B0927

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/