TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA CAMYLA MELLO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 14/02/2026 (SÁBADO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa CAMYLA MELLO SHOWS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Pardais, 85, Sala 02, Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 03/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:A3BD591D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/01-2026

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA ALINNE REIS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa ALINE REIS PRODUCOES LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Cleodon Almeida, 32, Abolição – Mossoró/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cem mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 01/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:07BC7C18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ARTISTA JAPÃOZIN PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 16/02/2026 (SEGUNDA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa JP SHOWS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Francisco de Assis Cavalcanti, 663, Andar 1 Sala 8, Cidade Universitária – Petrolina/PE, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (duzentos mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:18938FC3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA ANDRÉ LUVI PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 17/02/2026 (TERÇA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa AB EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Ana Azevedo da Rocha, 1791, Sala 01, Barrocas – Mossoró/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 08/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2B0C710D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ROBERTO CANTOR PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13/02/2026 (SEXTA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa ROBERTO CANTOR E GRUPO ROMANTICO , CNPJ nº , estabelecida à Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca – Natal/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (treze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 04/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B29A3598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW INFANTIL DE TOTE BARRETO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL KIDS 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 14/02/2026 (SÁBADO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa  ELBA CRISTINA SARMENTO BARRETO, CNPJ nº , estabelecida à Rua Jose Moreira do Nascimento, 820, Olintos – tenente Ananias/RN, que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 11/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3385BAD4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 – TIM S/A, CNPJ.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TIM S/A, CNPJ.

VALOR: R$ ,00 (Cinco Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Telefonia Móvel.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

LAJES/RN, 09/01/2026 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:426ABBC9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
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INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2026 -COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2026 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

VALOR: R$ ,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

LAJES/RN, 09/01/2026 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:E0F44E9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1390/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO DJ ANGELUS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA EM COMEMORAÇÃO A FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, A SER REALIZADA NO DIA 7 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa  JOSE JORGE MACIEL DE LIRA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Candido Portinari, nº 42, IPSEP, Recife/PE – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1390/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4BD1D09E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6328/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Tabelião José Procópio, nº 377, Centro, CEP 59535-000, Lajes/RN, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, incluindo toda a sua estrutura administrativa e operacional, compreendendo o uso de todas as dependências e instalações existentes no local., em favor da Senhora DAMIANA FRANCISCA DE CARVALHOCPF nº , estabelecida à Rua José Tabelião Procópio, nº 377, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a proposta para o objeto em tela, no valor mensal de R$ ,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 12 meses.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 6328/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 28 de novembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7ABD0943

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
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