ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA PODE BALANÇAR PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PODE BALANCAR ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.270.246/0001-90, estabelecida à Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 76, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, com valor global estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 87/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2023 – COSERN

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2023 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ. 08.324.196/0001-81.

VALOR: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

 

LAJES/RN, 09/01/2023 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da  APAMI.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023 -TIM S/A

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: 08.202.459/0001-80, Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TIM S/A, CNPJ. 33.000.118/0001-79.

VALOR: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Telefonia Móvel.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

 

LAJES/RN, 09/01/2023 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da APAMI




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1215/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POR MEIO DE TUBULAÇÕES E ENCANAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, inscrita no CNPJ sob nº 08.334.385/0001-35, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.056-000, com valor global estimado de R$ 752.229,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1215/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação