ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA CANTORA MARA DIAS PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PRIME EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 26.918.401/0001-19, estabelecida à Rua Presidente Castelo Branco, nº 18, Andar 1, Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000, com valor global estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 74/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR ITANILDO SHOW PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa PRO-SHOWS EVENTOS & PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.581.796/0001-49, estabelecida à Rua Rio Taborda, nº 59, Anexo A, Emaus, Parnamirim/RN – CEP: 59.149-210, com valor global estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 96/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2023

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA MOZÃO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa EMERSON MOISES DE LIMA 09337640490, inscrita no CNPJ sob nº 32.186.630/0001-99, estabelecida à Rua Antônio Januário de Freitas, nº 205, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: 59.607-842, com valor global estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 38/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DAN VENTURA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 (SÁBADO DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa E. C. G. TINOCO PROMOCOES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 07.253.133/0001-19, estabelecida à Av. Senador João Câmara, nº 658, Centro, Assú/RN – CEP: 59.650-000, com valor global estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 89/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA GRAFITH PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H30MIM (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOMINGO), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES, em favor da empresa BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.088.013/0001-88, estabelecida à Travessa Paulo e Silva, nº 32A, Centro, Espirito Santo/RN – CEP: 59.180-000, com valor global estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 68/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA BAKULEJO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA FEIRA DE CARNAVAL), NO CARNAVAL DE 2023, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa ADIJA FERNANDES MARQUES, inscrita no CNPJ sob nº 32.581.924/0001-15, estabelecida à Rua Laura Estrela, nº 356, Monsenhor Américo, Mossoró/RN – CEP: 59.613-650, com valor global estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 316/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 95/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 06 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio ambiente

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação