TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1215/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:
“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POR MEIO DE TUBULAÇÕES E ENCANAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1215/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 06 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação