ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 598/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21,CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR LUKAS FERNANDES PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO EVENTO DO SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADO NO CENTRO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2024, em favor da empresa LUKAS FERNANDES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.874.752/0001-00, estabelecida à Av. Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13 Cond Seaway Shopping, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.082-095, com valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 598/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 26 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0F1CF85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE CINCO FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO EVENTO ANUAL “UNDIME EM MOVIMENTO”, em favor da UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN (UNDIME), inscrita no CNPJ sob nº 00.596.662/0001-76, estabelecida à Rua João Pessoa, nº 634, Ed. Ducal 10° andar, sala 02, Centro – Natal/RN – CEP: 59.025-000, com valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 494/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E7CA7C65

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2020, em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/CPF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida à Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-010, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 348/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7648DA68

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2024. Edição 3276
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra f, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE 04 INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO SEMINÁRIO NORDESTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2024, em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 42.717.812/0001-00, estabelecida à Av. Dr. Gregorio de Paiva, nº 204, andar primeiro, Centro – Alexandria/RN – CEP: 59.965-000, com valor global de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 248/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A8ECE9B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MAKROLOCK VISANDO A CONTINUIDADE DA SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E DOS DADOS PÚBLICOS, VISTO QUE O PROGRAMA CONTROLA E BLOQUEIA QUALQUER TIPO DE DISPOSITIVO REMOVÍVEL, OU SEJA, QUALQUER DISPOSITIVO COM PODER DE ENTRADA E SAÍDA DE INFORMAÇÃO COMO PENDRIVERS, CARTÕES DE MEMÓRIA, SMARTPHONES, BLUETOOTH, ENTRE OUTROS, em favor da empresa MAKROSYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.654.914/0001-43, estabelecida à Avenida Rigesa, nº 2949, João Paulo II, Três Barras/SC – CEP: 89.490-000, com valor global de R$ 1.792,93 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 91/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de março de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:140AECC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2024. Edição 3242
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA RENATA FALCÃO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa RF ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.659.0001/16, estabelecida à Rua João Niceras de Morais, 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: 59.628-080, com valor global de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4BDC1638

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/