PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 75/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a ST SCS Quadra 02, Bloco C, nº 41, sala 614, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: , sendo representada pela Sra. LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº 128840X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 013/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO IN LOCO DE PROCESSOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, LOCALIZADOS EM BRASÍLIA/DF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 75/2024 e Pregão Eletrônico SRP nº 013/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 19 de abril de 2024 até 18 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SERGURANÇA PÚBLICA;

AÇÃO: 2007 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SERGURANÇA PÚBLICA;

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 19 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Vp Processamento de Dados e Assessoria Tecnica LTDA

CNPJ/MF:

 

LUCILIA PEREIRA DA SILVA DANTAS

 

CPF nº e RG nº 128840X – ITEP/RN

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1A3CDDF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2024. Edição 3271
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 206/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua José Erivan Barbosa, nº 1748, Candelária, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor JONAS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 061/2022, o qual é proveniente da Adesão n° 012/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 061/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA (COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO), COM VISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DE LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro terá o acréscimo de 28,26% (vinte e oito virgula vinte e seis por cento) do valor unitário do item 01 do contrato supracitado, que era de R$ ,50 (oito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), passando a ser R$ ,88 (onze mil cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ ,14 (sete mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos), conforme tabelas abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MENSAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL
1 Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. POSTO 3 R$ ,50 R$ ,50

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MENSAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MENSAL
1 Posto fixo de vigilância humana ARMADA. Em regime de plantão 12×36 horas, DIURNO, de segunda a domingo. POSTO 3 R$ ,88 R$ ,64

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 206/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 16 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Neutron Segurança Privada LTDA

CNPJ sob n°

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº .

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85B2DABD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2024. Edição 3265
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 266/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS, portador do CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 005/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO DOS ITENS 2 E 3 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 041/2023 e Pregão Presencial SRP nº 005/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude da supressão dos itens 2 e 3, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais);

2.2. Fica alterado o contrato nº 041/2023, com seu valor inicial global de R$ ,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais) para R$ ,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), conforme descrito na tabela abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE CONTROLE INTERNO: SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de abril de 2024 até 10 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2003 – MANUT. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 11 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Processo Público Softwares E Consultoria

CNPJ:

CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS

CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8F3D8C52

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023

Processo Administrativo para aditivo nº 335/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: ,neste ato representado pela Senhora MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 014/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 042/2023 e Pregão Presencial SRP nº 014/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de abril de 2024 até 10 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2024 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA;

NATUREZA: – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 11 de abril de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC  Soluções  EIRELI

CNPJ/MF:

 

MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES

 

RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A2CBB31B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2024. Edição 3280
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA).

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ nº , sediada à Rua Francisco Alcino do Pinho, nº 225, Dom Elizeu, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HUGO RICARDO FONSECA REIS, (brasileiro), (casado), (Engenheiro Civil), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 060/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 04/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 060/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,21% (três virgula vinte e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,22 (duzentos e sessenta mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), passando a ser R$ ,04 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,82 (oito mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 853/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

V H S P De Queiroz

CNPJ Nº

 

HUGO RICARDO FONSECA REIS

 

CPF Sob o N° e RG Sob o Nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:377E89DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 079/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 05/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 079/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,31% (três virgula trinta e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,13 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), passando a ser R$ ,44 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,31 (sete mil oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 199/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A s p Servicos e Comercio – Eireli

CNPJ nº

 

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C781EB81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 108/2021, o qual é proveniente da Tomada de Preço n° 04/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 108/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 12,72% (doze virgula setenta e dois por cento) do valor do contrato supracitado, o qual era de R$ ,61(duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavo), passando a ser R$ ,85 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,24 (trinta e oito mil cento e seis reais e vinte e quatro centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo/Protocolo nº 2913/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C65D41A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 284/2024

Tomada de Preços nº 04/2021

 

VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 284/2024, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021, nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei , 9, consoante cláusulas que seguem:

 

DO OBJETO

1.1. O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DO PRAZO

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 05 de abril de 2024 até 04 de agosto de 2024.

 

DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo justifica-se pelo fato de a obra demandar um tempo adicional.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0121 LAJES MAIS EQUIPARADA
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Fonte 17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO
Região 01 LAJES / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:45DF649B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO FIRMADO EM 05/04/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº. , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no , de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no , de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº e suas alterações.

 

RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, na presença das testemunhas abaixo, celebrar o presente Termo Aditivo para prorrogar a vigência do contrato, conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 05/04/2023 entre os partícipes acima citados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Nos termos do Contrato Nº 036/2023, por força do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº e suas alterações, fica prorrogado por 12 (doze) meses, o contrato original, contados a partir de 05/04/2024 a 04/04/2025, nos termos e condições atualmente pactuadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais), correspondente aos serviços prestados

 

pelo CIEE para uma estimativa de 31 (trinta e um) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir:

 

Und. Orçamentária:  – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2161 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO

Natureza:  – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01- LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do presente Termo Aditivo, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 61, da Lei

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas)testemunhas,assinam opresente Termo Aditivo,eletronicamente,com efeitos desde a data de início da prorrogação contratual,mediante o uso deassinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada,concordando,ainda,em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seusinteresses,ressaltandoque a assinatura eletrônica ou digitalexpressa a sua real, livre emanifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ouquaisquer tipos de vícios hábeis a tornarnulo ou anulável o referido instrumento.

 

Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

CNPJ nº

 

LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO

 

RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F13D44DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 182/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ Nº , sediada à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, 750, casa 202, Condomínio Bosque dos Poetas, Parque do Jiqui, Parnamirim/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 035/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de abril de 2024 até 02 de abril de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ sob nº

 

BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:08574033

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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