ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 583/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.734/0001-26, estabelecida na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, CEP 50.065-300, Natal/RN, neste ato representado pela Senhora ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, portadora do CPF sob nº XXX.964.054-XX e RG sob nº X.369.6XX – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Presencial Nº 020/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ESCALA DE PLANTÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, DIGITALIZAÇÃO E BUSINESS INTELLIGENCE (BI)que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 62/2022 e Pregão Presencial nº 020/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 04 de setembro de 2024 até 03 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.010 – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339040 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 04 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

 

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

 

CPF sob nº XXX.964.054-XX e RG sob nº X.369.6XX – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A9EC9C1E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2024. Edição 3365
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022

Processo Administrativo nº 580/2024

ADESÃO/CARONA Nº 012/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede na Rua José Erivan Barbosa, nº 1748, Candelária, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.064-810, inscrita no CNPJ sob n° 18.200.565/0001-88, neste ato, representada pelo senhor JONAS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.755.334-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a ADESÃO/CARONA Nº 012/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA ARMADA (COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO), COM VISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DE LAJES/RN, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 061/2022 e Adesão/Carona nº 012/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 04 de Setembro de 2024 até 03 de Setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2050 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO

Natureza: 3.3.90.37 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região: 1 – Lajes / RN

 

Unidade Orçamentária: 02.002 – SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza: 3.3.90.37 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Lajes/RN, 04 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Neutron Segurança Privada LTDA

CNPJ sob n° 18.200.565/0001-88

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº XXX.755.334-XX.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:ACADBF81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2024. Edição 3365
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.248.164/0001-19, estabelecida à Rua Mirassol, nº 1584, Planalto, Natal/RN – CEP: 59.073-220, sendo representada pelo Senhor José Availton da Cunha, portador do CPF nº XXX.257.504-XX e RG: XX9911X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a Adesão/Carona Parcial nº 004/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de agosto de 2024 até 29 de agosto de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

AÇÃO: 2039 – MANUTENÇÃO DA – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16600000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

AÇÃO: 2204 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Jose Availton da Cunha –ME

CNPJ sob nº 06.248.164/0001-19

 

JOSÉ AVAILTON DA CUNHA

 

CPF nº XXX.257.504-XX e RG: XX9911X – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:49995868

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

Processo Administrativo nº 577/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54, estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000, neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º X08440X – SSP/RN e do CPF nº XXX.861.904-XX, doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 30 de agosto de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.002 SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO

Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.008 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.019 SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.004 SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº XXX.861.904-XX e n.º X08440X – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D8BB6396

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 577/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54, estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000, neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º XX8440X – SSP/RN e do CPF nº XXX.861.904-XX, doravante denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 009/2022, POR IGUAL PERÍODO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Eletrônico nº 013/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 30 de agosto de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária 02.002 SEC. MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO

Ação 2005 MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação 2002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.008 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação 2043 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação 2039 MANUT DA SEC DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.019 SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 02.004 SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação 2166 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 LAJES / RN

 

Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BASICA

Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

O M Leal de Mesquita

CNPJ sob nº 17.737.082/0001-54

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF nº XXX.861.904-XX e n.º XX8440X – SSP/RN

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:214FC3F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 578/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP 59.600-210, sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº XXX.380.20X – ITEP/RN e CPF sob o n° XXX.755.334-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº 009.2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de agosto de 2024 até 29 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: 02.004 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: 02.002 – SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ação: 2007 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15710000 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Região 01 Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 02.008 – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 02.009 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Região: 01 – Lajes / RN

 

Und. Orçamentária: 02.019 – SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Ação: 2204 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

Und. Orçamentária: 02.003 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação: 2073 – MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 30 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,

CNPJ sob nº 02.567.270/0001-04

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº XXX.755.334-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3ED7BA0E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
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