PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2021, ORIUNDO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº

 

Nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº o MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito o CNPJ neste ato representado pelo Prefeito o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF Nº , em conformidade com o parecer expedido pela Procuradoria Municipal, resolve APOSTILAR o Contrato nº 013/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, BEM COMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO REGULATÓRIO E DIRETO TRIBUTÁRIO, o qual foi celebrado na data de 16/02/2021 com RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACNPJ nº , sediado a na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na sede a Rua Trairi, nº 808, Mãe Luiza – CEP: , através da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, realinhando o preço os preços conforme descrito a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

1.1. DO REAJUSTAMENTO

. Ficam reajustados os valores do Contrato de origem a partir de 03/03/2022, considerando o índice de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento), referente aoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano de 2021.

1.2. DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

. Após a assinatura do presente TERMO DE APOSTILAMENTO o valor do CONTRATO passará a vigorar com os seguintes valores:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VR UNT R$ VR. TOTAL R$ REAJUSTE VR REJUSTE

R$

VR MENSAL APÓS REAJUSTE VR DO CONTRATO APÓS REAJUSTE
1 Prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria jurídica para administração pública deste município especialmente na área de energias renováveis, bem como para elaboração de projeto e instalação de sistema de energias renováveis, direito administrativo, direito regulatório e direto tributário. MÊS 12 ,00 ,00 10,42% R$ ,30 R$ ,30 R$ ,60

 

. O valor mensal do contrato será de R$ ,30 (doze mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos)

. O valor global do contrato será de R$ ,60 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0014/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2021, ORIUNDO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº

 

Nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº o MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito o CNPJ neste ato representado pelo Prefeito o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF Nº , em conformidade com o parecer expedido pela Procuradoria Municipal, resolve APOSTILAR o Contrato nº 014/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, o qual foi celebrado na data de 16/02/2021 com BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOSCNPJ nº , sediado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , através da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021, realinhando o preço os preços conforme descrito a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

1.1. DO REAJUSTAMENTO

. Ficam reajustados os valores do Contrato de origem a partir de 03/03/2022, considerando o índice de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento), referente aoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano de 2021.

1.2. DO NOVO VALOR DO CONTRATO:

. Após a assinatura do presente TERMO DE APOSTILAMENTO o valor do CONTRATO passará a vigorar com os seguintes valores:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VR UNT R$ VR. TOTAL R$ REAJUSTE VR REJUSTE

R$

VR MENSAL APÓS REAJUSTE VR DO CONTRATO APÓS REAJUSTE
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA MÊS 12 ,00 ,00 10,42% ,40 R$ ,40 R$ ,80

 

. O valor mensal do contrato será de R$ ,40 (treze mil duzentos e cinquenta reais quarenta centavos);

. O valor global do contrato será de R$ ,80 (cento e cinquenta e nove mil quatro reais e oitenta centavos);

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

Processo administrativo para aditivo nº 050/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

FAVORECIDO: BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOSinscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: e RG: SSP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 14 de fevereiro de 2022 até 13 de fevereiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

CNPJ N°.

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021

Processo administrativo para aditivo nº 049/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, BEM COMO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO REGULATÓRIO E DIRETO TRIBUTÁRIO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 013/2021.

 

FAVORECIDO: RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAinscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na sede a Rua Trairi, nº 808, Mãe Luiza – CEP: , sendo representada pelo Senhor RODRIGO FERNANDES DE PAIVA, portador do CPF: e OAB/RN: 16370-B.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 14 de fevereiro de 2022 até 13 de fevereiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ:

Contratada




PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021

PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ Nº , QUE TEM POR OBJETO CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE LAJES, inscrito no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Tabelião José Edson Martins, nº 73 – Centro, Lajes/RN doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à Rua Presidente Washigton Luiz, n° 504, Bairro Pitimbú, Natal/RN – CEP doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência de termo de contrato firmado em 14/10/2021, têm entre si justo e avençado, e celebra o presente termo aditivo ao contrato n.º 095/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente instrumento temo por objetivo o acréscimo de 14,42% (quatorze virgula quarenta e dois por cento) ao valor global inicialmente contratado, do contrato de nº 095/2021, quem tem por como objeto a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, conforme demonstrativo financeiro abaixo:

 

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
ITEM DESCRIÇÃO UND. CONTRATADO READEQUADAO
QTD. VLR. UNT VLR. TO QTD. VLR. UNT VLR. TO
1.0 CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE HABITACIONAL RESIDENCIAL PADRÃO POPULAR PARA PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE LAJES UND. 12,00 R$ ,73 R$ ,76 11,00 R$ ,91 R$ ,01
VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO R$ ,76
VALOR ADITIVADO R$ ,25
PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO 14,42%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO R$ ,01

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO

Este aditivo é fundamentado nos artigos 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo justifica-se diante da necessidade readequação da planilha orçamentária, haja vista a necessidade de melhorias ao projeto inicialmente elaborado.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO ADITIVO

1 – Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,25 (sessenta e um mil, vinte e um reais e vinte e cinco centavos)

2 – Fica o contrato de n° 095/2021 alterado seu valor global de R$ ,88 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ ,01 (quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e um centavo).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 095/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais Cláusulas e condições contidas no referido contrato.

 

Por estarem em acordo, às partes contratadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

Empresa H J Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 013/2022

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium- Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 31 de janeiro de 2022 a 30 de julho de 2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

Presidente da Associação Contratada