SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 750/2025

Inexigibilidade N° 26/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Edif Marly Reboucas Sala 03, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado(a) por FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 750/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2023, por mais 12(doze) meses, a partir de 13/06/2025 até 12/06/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIDADE EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS, RELATIVAS AOS EXERCICIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCIO DE 2024 DA PARCELA DE 25/%(VINTE CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993

.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato, o valor correspondente a uma parcela variável (ganho de produtividade), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do incremento efetivamente obtido na arrecadação da cota-parte do ICMS do Município.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, em 13 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Metas Contabilidade Consultoria e Servicos Empresariais LTDA.

CNPJ nº

 

FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B24EAAA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 720/2025

Concorrência Eletrônica N° 02/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 720/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2024, por mais 12(doze) meses, a partir de 11/06/2025 até 10/06/2026, para dar continuidade a Contratação de empresa para construção de um galpão industrial de pequeno porte para ampliação da costura têxtil no Município de Lajes/RN, conforme o projeto anexado, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 11 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Alves e Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

 

ANGELO WAGNER ALVES

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E037677C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 720/2025

Concorrência Eletrônica N° 02/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 720/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2024, por mais 12(doze) meses, a partir de 11/06/2025 até 10/06/2026, para dar continuidade a Contratação de empresa para construção de um galpão industrial de pequeno porte para ampliação da costura têxtil no Município de Lajes/RN, conforme o projeto anexado, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 11 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Alves e Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

 

ANGELO WAGNER ALVES

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E037677C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

Processo Administrativo nº 639/2025 Chamada Pública Nº 002/2020

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2XX2XX4 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada por sua Presidente, a Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, CPF: . Decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DO QUINTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COMO FORMA COMPLEMENTAR A REDE PRÓPRIA DOS SERVIÇOS EM SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA  DA VIGÊNCIA

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de maio de 2025 até 29 de maio de 2026.

 

CLÁUSULA QUARTA  DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2076 – ADESÃO A CONTRATAÇÃO DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS;

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA  DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, II c/c § 4º da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SÉTIMA  DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, em 30 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/ RN (APAMI)

CNPJ:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:789F38AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023*

Processo Administrativo N° 439/2025

Tomada de Preço N° 1/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato representado(a) por VITOR BOLIVAR SANTOS ALVES, portador do Documento de Identidade RG nº , SSPRN, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua Praia Jardim de Ala, 8829, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59094-250, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Tomada de Preço N° 1/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente O presente aditivo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em 9,27%, ao valor inicial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,40 (Duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,68
VALOR ADITIVADO R$ ,40
PERCENTUAL ADITIVADO 9,27%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,08

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

Função: 15 – URBANISMO

Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0118 – LAJES CIDADE LIMPA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Lajes/RN, em 22 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ nº

 

VITOR BOLIVAR SAMTOS ALVES

 

CPF n°

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8FC2ACA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023

Processo Administrativo N° 652/2025

Tomada de Preço N° 2/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390,CENTRO, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , ADMINISTRADOR, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Tomada de Preço N° 2/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em 10,08%, ao valor inicial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, que objetiva Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a construção de um galpão industrial para implementação de uma unidade de corte têxtil no município de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,98 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,59
VALOR ADITIVADO R$ ,19
PERCENTUAL ADITIVADO 10,08 %
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,78

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0125 – CONSTRUINDO CIDADANIA

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. […]

§1oO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Lajes/RN, em 21 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6F4C751D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – ADITIVO DE VALOR

 

Processo Administrativo N° 521/2025

Tomada de Preço N° 02/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: , sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° , RG: – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, fazem o TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a Tomada de Preço N° 2/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo tem por objeto o aditamento, em 0,69%, ao valor inicial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, que objetiva à Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a construção de um galpão industrial para implementação de uma unidade de corte têxtil no município de Lajes/RN. Conforme Projeto básico de engenharia dos serviços ora solicitados, em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,80 (vinte mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

 

2.2. O contrato que inicialmente possuía o valor de R$ ,79 (três milhões, quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e setenta e nove centavos), após o presente termo, passará para o valor global de R$ ,59 (três milhões sessenta e nove mil reais e cinquenta e nove centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,79
VALOR ADITIVADO R$ ,80
PERCENTUAL ADITIVADO 0,69%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,59

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0125 – CONSTRUINDO CIDADANIA

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65, §1º, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. […]

§1oO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos..”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Lajes/RN, em 19 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D5AFB60B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PRIMEIRO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 283/2025

Concorrência Eletrônica N° 1/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , neste ato representado(a) por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 283/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2025 até 13/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304, CONFORME A LEI DE LICITAÇÃO 14133/2021., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 1022 – CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Fonte de Recurso: 17060000 – Transferência Especial da União

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 14 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA

CNPJ nº

 

ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:06D071AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 37/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 37/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 282/2025

Pregão Presencial N° 3/2023

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por DÂMOCLES PANTALEÃO LOPES TRINTA, inscrito no CPF sob o n° , SÓCIO-PROPRIETÁRIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 282/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2023, por mais 12 (doze) meses a partir de 03/04/2025 até 02/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unid. Orçamentária:  – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2108  DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLTETA SELETIVA

Natureza:  – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 03 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Vera Cruz Ambiental SPE LTDA

CNPJ nº

 

DÂMOCLESPANTALEÃO LOPES TRINTA

 

CPF n°

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4F7228D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 281/2025

Tomada de Preço N° 1/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato representado(a) por BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, 750, casa 202, Condomínio Bosque dos Poetas, Parque do Jiqui, Parnamirim/RN, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 281/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2025 até 01/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ nº 

 

BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:886EA3E5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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