SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 52/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 750/2025
Inexigibilidade N° 26/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Edif Marly Reboucas Sala 03, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado(a) por FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 750/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2023, por mais 12(doze) meses, a partir de 13/06/2025 até 12/06/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIDADE EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS, RELATIVAS AOS EXERCICIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCIO DE 2024 DA PARCELA DE 25/%(VINTE CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993
.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato, o valor correspondente a uma parcela variável (ganho de produtividade), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do incremento efetivamente obtido na arrecadação da cota-parte do ICMS do Município.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, E FINANÇAS
AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
REGIÃO: 01 – LAJES/RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, em 13 de junho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Metas Contabilidade Consultoria e Servicos Empresariais LTDA.
CNPJ nº
FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B24EAAA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2025. Edição 3559
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: