PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022

Processo administrativo nº 739/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E O CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 25% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 203, INCISO III E ART. 214, INCISO IV), ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, CONFORME DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 018/2022.

 

FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Tabapuã, 445, Itaim Bibi, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação localizado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Avenida Prudente de Morais nº 6055, Candelária – CEP: , sendo representada por ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (dois mil e quatrocentos reais) do contrato administrativo nº 018/2022 vinculado a Dispensa de Licitação 029/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

CNPJ:

ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA

CPF:

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo nº 821/2022

Tomada de Preços nº 04/2021

 

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à Rua Presidente Washigton Luiz, n° 504, Bairro Pitimbú, Natal/RN – CEP , resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 427/2022, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei , 9, consoante cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA 1. DO OBJETO

O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

CLÁUSULA 2. DO PRAZO

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de agosto de 2022 até 11 de dezembro de 2022.

 

CLÁUSULA 3. DA JUSTIFICATIVA

O presente termo justifica-se pelo fato de a Caixa Econômica Federal ainda não ter autorizado o início dos serviços.

 

CLÁUSULA 4. DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n° e

RG – SSP/RN

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 773/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de até 05 (cinco) meses do contrato administrativo nº 012/2022, visando a continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Eletrônico 009/2021.

 

FAVORECIDO: CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, Mossoró/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) JONAS ALVES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º – ITEP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, de 08 de agosto de 2022 até 07 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra – EIRELI,

CNPJ Sob Nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

CPF nº

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 12% (doze por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (cinco mil e quarenta reais) do contrato administrativo nº 046/2022 vinculado ao Pregão Presencial 011/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n°

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022

Processo administrativo nº 797/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO DE 12% DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, PRESTADOS PELA EMPRESA UNO TELECOM LTDA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , sendo representada por BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 02 de agosto de 2022 até 01 de agosto de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

UNO Telecom LTDA

CNPJ:

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF sob o n°

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 DO CONVÊNIO Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 DO CONVÊNIO Nº 001/2022

Processo administrativo nº 700/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A LIGA NORTE-RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.

 

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO É DE ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO Nº 001/2022, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE A SEREM PRESTADOS AO SMUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO A REALIZAÇÃODE EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I – TABELA DEREFERÊNCIA DE PREÇOS 2022.

 

FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSECONTRA O CANCER, inscrita no CNPJ sob nº , com sede a Avenida Miguel Castro, nº1355, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: , neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUSDUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº , e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor de R$ ,00 (cinquenta e cinco mil reais) do contrato administrativo nº 001/2022 vinculado ao convênio 001/2022.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante ´

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER

 

CNPJ:

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021

Processo administrativo para aditivo nº 728/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo do Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 –SSP/RN e do CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 01 de agosto de 2022 até 31 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

Processo administrativo para aditivo nº 716/2022

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 29 de julho de 2022 a 28 de janeiro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 29 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2021

Processo administrativo nº 679/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Visando atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 080/2021.

 

FAVORECIDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS – ME, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de julho de 2022 até 29 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 27 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

´

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DANTAS

 

CPF: e RG: – SSP/RN

Francisco Roberto Ferreira Dantas – ME

CNPJ:

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2020 – PROCESSO 607/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2020 – PROCESSO 607/2020

Processo administrativo para aditivo nº 630/2022

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES – MEI.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO EM CATA VENTOS INSTALADO EM POÇOS ARTESANAIS, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS E ASSENTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo do Pregão Presencial nº 015/2021 – Processo 607/2020

 

FAVORECIDO: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNESinscrita no CNPJ sob nº com sede na Fazenda Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN, sendo representada pelo(a) Senhor(a) RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, inscrito no CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 15 de julho de 2022 até 14 de julho de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF nº

Contratada