PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022

Processo Administrativo N° 545/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN.

 

FAVORECIDO: A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA (brasileira), inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN.

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,39 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos); Fica o contrato nº 081/2022, com seu valor global de R$ ,46 (duzentos e vinte mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta seis centavos) para R$ ,85 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,46
VALOR ADITIVADO R$ ,39
PERCENTUAL ADITIVADO 25%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,85

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante




QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 – REPUBLICAÇÃO

Processo administrativo para aditivo nº 606/2023

TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LAR BOM JESUS, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo de 06 (seis) meses, visando a continuidade do repasse de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de LAJES para o LAR BOM JESUS na modalidade Casa Lar, cuja finalidade é acolher crianças e adolescentes, de ambos os sexos do município na faixa etária de 0 a 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, desenvolvendo atividades destinadas a prestação de serviços sócio assistenciais, visando à defesa e garantia dos seus direitos e sua integração na comunidade e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato administrativo nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: O LAR BOM JESUS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07115197000153, com sede na – Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, ora em diante denominada Associação, representada por seu Diretor Geral FLÁVIA ALVES DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade nº 4030312 SSP-GO e CPF nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 26 de julho de 2023 a 25 de janeiro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como cláusula décima primeira do termo de contrato nº 008/2021.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

FLÁVIA ALVES DE ANDRADE

 

Presidente da Associação

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023

Processo administrativo nº 57/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 057/2023.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2023 até 22 de julho de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 20 de julho de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3AE78C08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2022

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM SEGURANÇA, ATRAVÉS DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, GERENCIAMENTO, LEITURA DE PLACA E RECONHECIMENTO DE FACES ATRAVÉS DE CÂMERAS EM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 100% EM NUVEM, COM ACESSOS VIA WEB E VIA APLICATIVOS PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 040/2022.

 

FAVORECIDO: CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Santos Dumont, nº 935, Térreo, no município de Joinville, Estado do Santa Catarina, CEP: , sendo representada pelo Senhor UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO, brasileiro, inscrito no CPF: e RG 4765406 SSP/SC.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de julho de 2023 até 10 de julho de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 11 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Camerite SistemasS.A

CNPJ nº

 

UEBERTON CRISTIAN DE AQUINO

 

CPF: e RG 4765406 SSP/SC

Contratada




QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 551/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 551/2023

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 009/2022, o qual é proveniente da Pregão Eletrônico n° 013/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de 20% sobre o item 01 do contrato nº 09/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “b”, do Inciso I, do art. 65, da Lei Federal

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo do item 01 do contrato supracitado, conforme quadro abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO UND QUANT. DO CONTRA-TO PERCEN-TUAL DE ACRÉS-CIMO QUANT. REAJUS-TADA
1 1 – 0008183 – LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE; COM CINCO LUGARES; MOTOR 1.0, FLEX; AR CONDICIONADO; TRAVAS ELETRICAS; ALARME; DIREÇÃO HIDRAÚLICA OU ELETRICA; TRANSMISSÃO MANUAL; 4 PORTAS; COM ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CONTRAN. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E DE PNEUS, POR CONTA DA CONTRATADA; E COMBUSTÍVEL POR CONTA CONTRATANTE. ANO DE FABRICAÇÃO: 2016 OU SUPERIOR. Parte inferior do formulário VOLKS-WAGEM / GOL 1.0 UND 60 20% 72

 

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de 12 unidades.

3.3. Considerando que o item tem o valor unitário de R$ ,75, o valor total do aditivo é de R$ ,00 (vinte e cinco mil e cinco centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 551/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 07 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

O M Leal De Mesquita

CNPJ sob nº

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

CPF nº

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 046/2022 | UNO TELECOM LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 046/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 575/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS DE EMPRESA PROVEDORA DE CONEXÃO DE INTERNET, NA MODALIDADE BANDA LARGA DO TIPO FIBRA OPTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE UTILIZAM SERVIÇOS DEPENDENTES DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 046/2022.

 

FAVORECIDO: UNO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: doravante designado CONTRATADA, sendo representada pelo Sr. BARTOLOMEU M. JÚNIOR, inscrito no CPF sob o n° .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 07 de julho de 2023 até 06 de julho de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela..

 

Lajes/RN, 07 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Uno Telecon LTDA

CNPJ:

 

BARTOLOMEU M. JÚNIOR

 

CPF:

Contratada




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 035/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 543/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL NA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 035/2022.

 

FAVORECIDO: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº , com sede na a Rua Monsenhor Augusto Franklin, nº 2629, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JONATAS GONÇAVES BRANDÃO, portador do CPF: , RG: 1685872 – SSP/RN e OAB/RN: 15780.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de junho de 2023 até 12 de junho de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

CNPJ nº

Contratada




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

Processo administrativo nº 46/2023

Adesão/Carona nº 007/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é o acréscimo de 25% do CONTRATO Nº 007/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO (POR MEIO DE INCINERAÇÃO) E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES, DOS GRUPOS “A”, “B” E ‘E”, ASSIM DEFINIDOS PELAS RESOLUÇÕES Nº 358/05 E 316/02 DO CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04 e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 007/2022.

 

FAVORECIDO: WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida ao Sítio Mãe D’água – SN – Galpão A – Zona Rural – Souza/PB – CEP: , sendo representada pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), onde o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (quinze mil quinhentos e vinte cinco reais);

Fica alterado o contrato nº 007/2022, com seu valor global de R$ ,00 (sessenta e dois mil e cem reais) para R$ ,00 (setenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme descrito na tabela à abaixo.

 

VALOR CONTRATADO R$ ,00
VALOR ADITIVADO R$ ,00
PERCENTUAL ADITIVADO 25%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

CNPJ:

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

 

CPF:

Contratada




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 111/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 111/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa O M LEAL DE MESQUITA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida dos Arrecifes, nº 1205, centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: , neste ato representado pelo (a) Senhor (a) OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA, portador da Carteira de Identidade (RG) n.º 2084401 – SSP/RN e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 009/2023, celebrado em 08 de março de 2022, o qual é proveniente do Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1. DO OBJETO

presente Termo Aditivo objetiva o reajuste de preços do contrato nº 09/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

CLÁUSULA 3. DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo reajusta preços do contrato supracitado em 25% (vinte e cinco por cento), conforme explicitando em planilha anexa a este termo.

3.2. Em virtude do percentual de reajuste descrito nesta cláusula o presente termo aditivo será de R$ ,50 (setenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

3.3. O valor do global do contrato, que era de R$ ,00 (seiscentos e seis mil, cento e trinta e oito reais), passará para R$ ,50 (seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).

 

CLÁUSULA 4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 111/2023, apenso aos autos do processo do Pregão Eletrônico acima descrito.

 

CLÁUSULA 5. DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 07 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

O M Leal de Mesquita

Cnpj Sob Nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF Nº

Contratada




QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo administrativo para aditivo nº 392/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUINTO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIASo qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

FAVORECIDO: CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contados, a partir de 05 de junho de 2023 a 04 de novembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”.

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

Felipe Ferreira de Menezes Araújo

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra  – EIRELI,

CNPJ sob nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº

Contratada