PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO 004/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 968/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E O INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade alterar a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA; e inclusão das obrigações com relação a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), SIGILO E ANTICORRUPÇÃO.

 

FAVORECIDO: INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO RN, CNPJ/CPF nº , estabelecido à Avenida Senador Salgado Filho, n° 2860, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, CEP: , neste ato representado por seu superintendente o Sr. Juan Felipe Saavedra de Medeiros, brasileiro, portador do RG nº – ITEP/RN e CPF nº .

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO, que será prorrogado contado, de 08 de novembro de 2023 até 07 de novembro de 2025. Totalizando a vigência do convênio por 04 (quatro) anos.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação se encontra na Lei Federal nº e na Lei nº (Lei do Estágio).

 

Lajes/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Instituto Euvaldo Lodi Nucleo Regional do Rn

CNPJ/CPF nº

 

JUAN FELIPE SAAVEDRA DE MEDEIROS

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:916F2319

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022*

Processo Administrativo nº 903/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de novembro de 2023 até 02 de abril de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região 01 Lajes / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação 2041 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte 15710000 Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra -EIRELI,

CNPJ sob nº

 

JONAS ALVES DA SILVA

 

CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A38547D2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

Processo Administrativo nº 903/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através das demais secretarias, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 012/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS, o qual originou-se através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 012/2022 do Pregão Eletrônico SRP Nº .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 03 de novembro de 2023 até 02 de abril de 2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2053 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Região 01 Lajes / RN

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
     
Und. Orçamentária SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Ação 2041 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação 2029 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte 15710000 Transf. do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
     
Und. Orçamentária MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ação 2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
     
Und. Orçamentária SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Ação 2043 MANUT. DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Região 01 Lajes / RN

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
     
Und. Orçamentária SEC. MUN. DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 03 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Habitação

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal De Educação

 

Clarear Comercio E Serviços De Mão De Obra – EIRELI,

CNPJ Sob Nº

JONAS ALVES DA SILVA

CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8839123F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2023. Edição 3154
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

Processo Administrativo N° 860/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor HIGO RAFAEL DE AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 25%, do quantitativo do item inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, A SEREM REALIZADOS GRADATIVAMENTE DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais); conforme especificado na tabela a abaixo:

 

DESCRIÇÃO

UND

QTD INICIAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

896

R$ 119,00

R$ ,00

 
 

 

ACRÉSCIMO DE 25%

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

ULTRASSONOGRAFIA: PODENDO SER SOLICITADO OS SEGUINTES TIPOS: APARELHO URINÁRIO, BOLSA ESCROTAL, TIREOIDE, PELVICA (GINECOLOGISTA), TRANSVAGINAL, ABDOME TOTAL, BILATERAL, OBSTETRICA, PROSTATA, ARTICULAÇÕES E TÓRAX.

SERV.

224

R$ 119,00

R$ ,00

 
 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação

2024

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte

16000000

TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região

1

LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F2E6C91C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº , instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei , os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 ,70 R$ ,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 R$ ,12 R$ ,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:05356E28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2022

Processo Administrativo nº 704/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 067/2022 e Pregão Presencial nº 024/2022.

 

FAVORECIDO: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº , estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 10 de outubro de 2023 até 09 de outubro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

José Romário da Silva Araújo 10956872476 ( Visual Tec )

CNPJ: 

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7B8562B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 866/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

DO OBJETO

 

O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

DA JUSTIFICATIVA

 

O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº , instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.

Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei , os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.

Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:

“Art. 3º. –Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Parágrafo único –Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”

[…]

Art. 7º. –Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”

Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.

 

DOS VALORES

 

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 780,00 R$ 146,00 R$ 926,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO R$ 249,50 R$ 27,50 R$ 277,00
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR CONTRATADO VALOR REAJUSTADO VALOR APÓS REAJUSTE
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 ,70 R$ ,70
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO R$ ,00 R$ 424,12 R$ ,12

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA

 

A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.

 

DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS

 

A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 16050000 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
Região 1 Lajes / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 10 de outubro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A3FD5454

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 344/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A MC SOLUÇÕES LTDA.

 

OBJETO: O presente aditivo é de acréscimo de 19,38% (dezenove virgula trinta e oito por cento) do lote III DO CONTRATO Nº 006/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

FAVORECIDO: MC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº .

 

DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o percentual de 19,38% (dezenove vírgula trinta e oito por cento) do lote III do contrato nº 006/2022, que será redistribuído no item 2, conforme quadros a seguir:

 

Quadro Original

 

LOTE III – EXAMES E PEQUENAS CIRURGIAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. P/ 06 MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 0008179 – RAIO-X – para atender conforme demanda nas unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereir SERVIÇO 1800 R$ 100,00 R$ ,00
2 0008180 – PEQUENAS CIRURGIAS COM BIOPSIA – para atender conforme demanda nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mar SERVIÇO 30 R$ 118,60 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ ,00

 

Quadro Aditivado

 

LOTE III – EXAMES E PEQUENAS CIRURGIAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ACRESCIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 0008180 – PEQUENAS CIRURGIAS COM BIOPSIA – para atender conforme demanda nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mar SERVIÇO 300 R$ 118,60 R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57,inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções LTDA

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:BF21095D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2023. Edição 3121
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 726/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.

 

FAVORECIDO: H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de setembro de 2023 até 12 de setembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela..

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

 

CPF sob o n°

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:581933DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2023. Edição 3118
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022 | LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 816/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação do ATENDIMENTO A PESSOAS SUBMETIDAS A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS, COMO TAMBÉM EXAMES DE APOIO A DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAIS PELA CONTRATADA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, AOS MUNÍCIPES ENCAMINHADOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVISTOS NO ANEXO I DO CONVÊNIO, previamente definidos através do Contrato Administrativo nº 066/2022.

 

FAVORECIDO: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida Miguel Castro, nº , Dix-Sept-Rosado, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente: ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº , e por seu Superintendente Adjunto, IVO BARRETO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, Médico, portador do Registro Geral nº. – SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , ambos residentes e domiciliados em Natal/RN.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 13 de setembro de 2023 até 12 de setembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57 inciso II, e art. 65 inciso I “b”, bem como art. 25 caput. Parágrafo II da Lei , que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 13 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF.:

Secretário de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Superintendente

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Superintendente Adjunto

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A35E8A24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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