ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 905/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº XXX.085.724-XX e RG nº X.842.XXX – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.988.901/0001-90, estabelecida à Rua Irmã Margarida Soares, 68, Sala A – Frutilandia – Assú/RN – CEP: 59650-000, neste ato representada pelo Sr. EMMANUEL WADSON DE MELO, inscrito no CPF n° XXX.710.XXX-05, Sócio Gerente, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/2021), vinculado a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS LUIZ TOMAZ CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO; JUAZEIRO E VICENTE ACIOLE BARBOSA, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU; SERRA DO FEITICEIRO, NO BAIRRO ALTO DA BELEZA; E, JOSÉ DA SILVA, COHAB, NO MUNICIPIO DE LAJES/RN e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 01/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de janeiro de 2025 até 22 de janeiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

Und. Orçamentária: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função: 15 – URBANISMO

Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0121 – LAJES MAIS EQUIPADA

Ação: 1021 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

Fonte: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 107 e 108 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Topgeo Topografia e Projetos LTDA

CNPJ 27.988.901/0001-90

EMMANUEL WADSON DE MELO

CPF sob o nº XXX.710.XXX-05

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FEF54EDE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº 43.915.319/0001-50

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.202.459/0001-80, neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº 512.382.254-20, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº 43.915.319/0001-50, com sede na rua Meira Brandão, nº 630 – Bairro: Barro Vermelho, NATAL/RN, CEP: 59.022-540, já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº 119.03.000.368-4 para o exercício 2025/2026, Classificação Econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de janeiro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF: 512.382.254-20

 

AJ Serviços Médicos LTDA

CNPJ: 43.915.319/0001-50

 

AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO

 

CPF: 009.743.324-10

Contratado(a)

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6D20A6DB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023

Processo Administrativo nº 954/2024

Pregão Eletrônico Nº 47/2023

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA SEC PUBLICIDADE LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.381.234/0001-38, estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.020-510, sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº 365.735.824-20 e RG nº 508.054 – SSP/RN, decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 047/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023, OBJETIVANDO A CONTINUIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Pregão Eletrônico SRP nº 047/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada, com data de término fixada em 17/12/2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Sec Publicidade LTDA

CNPJ/MF: 08.381.234/0001-38

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

CPF nº 365.735.824-20 e RG nº 508.054 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AD4DF4D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2024. Edição 3443
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 866/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 22 de novembro de 2024 até 21 de janeiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2024 – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 22 de novembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

MC Soluções EIRELI

CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3D6E9FA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 036/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual (SP) nº. 111.554.262.117 e Municipal (SP) nº. 1.121.393, e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, 3.700 – 59.075-810 – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0012-08 neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. XX.917.7XX – SSPG/MG e CPF/ME nº. XXX.638.976-XX, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual, o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 036/2023, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA 8.1 – que versa sobre a dotação orçamentária, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo da Dispensa de Licitação Nº 17/2023, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2024.

 

Und. Orçamentária 03.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa 0116 – LAJES INTEGRADA PARA EDUCAÇÃO

Ação 2160 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO

Natureza 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Fonte 15500000 – TRANSFERÊNCIA DE SALÁRIO EDUCAÇÃO

Região 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 21 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9AF8FFED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 863/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53, sediada à Rua Jerônimo Rosado nº 390, Centro, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.610.020, neste ato, representada por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° XXX.918.133-XX, RG: XXX744099XX – SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sabino Manoel Júnior 58, Apto 07, bloco B, Condomínio Solar das Palmeiras, Bairro Som Jaime Câmara, Mossoró/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com o objetivo de dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 046/2023 e à Tomada de Preços 02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 08 de novembro de 2024 até 07 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Und. Orçamentária 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Natureza 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
  15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 08 de novembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC – Empreendimentos E Construcoes LTDA

CNPJ/MF: 03.231.417/0001-53

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

RG: XXX744099XX – SSP/CE, CPF: XXX.918.133-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:44A65232

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2024. Edição 3412
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/