AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
Processo Administrativo nº 1123/2022
Licitação nº 006/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL
O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:
LICITANTES DECLARADA HABILITADA
1. WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. /
2. CONSTRUTORA PROEL LTDA /
LICITANTES INABILITADAS
1. CONSTRUTORA PTS EIRELI /
a) Não apresentou prova de capacidade técnico profissional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, e de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, COM ATE 2 AGUAS, conforme descrito no item edital;
b) Não apresentou comprovação de capacidade técnico operacional que atenda aos requisitos contidos no item .
2. H J DANTAS FILHO EIRELI /
a) Não comprovou possuir a qualificação técnico profissional para o serviço “PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM.” Exigido no item ., do edital;
b) Não comprovou capacidade técnico operacional para os serviços e quantidades descritas no item . do edital.
3. H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA /
a) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, bem como para TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, COM ATE 2 AGUAS, ambos exigidos no item do edital;
b) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, exigidos no item do edital;
c) Não apresentou a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “d” do item do edital.
4. JOSE CREZIO LOPES FILHO /
a) Não apresentou capacidade técnico profissional para o serviço de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, exigido no item ;
b) Não apresentou capacidade técnico operacional conforme exigido no item .
5. NEW CONSTRUTORA EIRELI /
a) A licitante não apresentou a capacidade técnico profissional que contemple as exigências do item . do edital;
b) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional prevista no item . do edital;
c) A licitante ainda deixou de apresentar a declarações de “Declaração do licitante, de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação” exigida na alínea “f” do item do edital;
d) Não declarou a inexistência de parentesco com membros do quadro da Prefeitura Municipal de Lajes, exigida na alínea “c” do item do edital, tendo e seu lugar declarado não possuir parentesco com membros do quando da prefeitura de Paraú/RN.
6. RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP /
a) Quanto a qualificação técnico operacional exigida no item . do edital foi verificado que para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, cuja quantidade mínima exigida para fins de comprovação de qualificação técnico operacional é de ,00 M², a empresa comprovou possuir apenas 924 M², bem como não comprovou já ter executado os serviços de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO.
7. R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA /
a) Apresentou a “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais”, exigida no item . do edital, vencida em 07/11/2022;
b) Apresentou ainda a prova de regularidade para com a fazenda municipal, exigida no item , vencida em 15/03/2023;
c) Também apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, exigida no item do edital, vencida em 20/11/2022;
d) No entanto a licitante declarou está enquadrada com Empresa de Pequeno Porte (EPP), usufruindo assim do benefício de apresentação de regularidade fiscal e trabalhista tardia, previsto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
e) Entretanto, a licitante não comprovou qualificação técnico profissional exigida no item do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;
f) Bem como não comprovou qualificação técnico operacional para os serviços e quantidades constantes no item ., do edital.
8. ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA /
a) Não comprovou possuir a qualificação técnico profissional para o serviço “PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM.” Exigido no item ., do edital;
b) Também não comprovou sua capacidade técnico operacional para os serviços e quantidades descritas no item . do edital.
9. CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI /
a) Durante o exame da certidão de quitação de pessoa jurídica do CREA/RN, constatou-se que mesma possuía duas chaves, sendo elas a chave “xWyD4”, localizada no canto superior direito da certidão, e a chave “8db05”, que se encontra no canto inferior direito da certidão. Assim, como de praxe, foi procedida a verificação eletrônica do documento, primeiro através da leitura do “QR CODE” localizado na certidão. No entanto, código “QR CODE”, constante na certidão apresentada pela licitante, pertence “CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA” nº 1406797/2022, emitida em 30/11/2022, e possuindo a chave “9Aacw”, sendo esta certidão impressa e apensa a esta ata. Logo em seguida foi realizada a consulta direta no endereço eletrônico , da certidão nº 1410920/2023, utilizando a chave “xWyD4”, e constatou-se que se trata da “Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física” de ENEDINA AIRA ALVES DA SILVA, expedida em 27/02/2023, este documento foi impresso e, também, apenso a esta ata. Por fim, foi realizada uma terceira verificação, desta feita, utilizando a chave “8db05”, o site apresentou a mensagem de “Chave inválida”;
b) Desse modo a empresa CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI foi declarada INABILITADA por não atender ao item .;
c) Por não comprovar a qualificação técnico profissional exigida no item do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;
d) Não comprovou qualificação técnico profissional para os serviços constantes no item ., do edital;
e) Por fim, diante das fortes evidências de comportamento inidôneo apontadas acima, o presidente determinou que fosse remetida cópia desta ata e dos documentos de habilitação da empresa CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, para que a procuradoria adote as medidas cabíveis para a possível FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
10. CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI /
a) Apresentou o contrato de sua responsável técnica com data de vigência até 08/02/2023. Desse modo, nada data de abertura das propostas, 16/03/2023, a licitante não comprovou possuir em seu quadro responsável técnico, não atendendo a exigência contida no item ., do edital;
b) Não comprovou qualificação técnico profissional exigida no item do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;
c) Por fim não comprovou qualificação técnico operacional para os serviços constantes no item ., do edital.
11. CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI /
a) Apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, exigida no item do edital, vencida em 04/03/2023. No entanto a licitante declarou ser Microempresa, usufruindo assim do benefício de apresentação de regularidade fiscal e trabalhista tardia, previsto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
b) Porém a licitante não comprovou possuir a capacidade técnico profissional exigida no item , do edital;
c) Não comprovou a capacidade técnico operacional prevista no item ., do edital;
d) A concorrente não apresentou junto aos seus documentos da habilitação a “Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação”, exigida na alínea “d” do item . do edital.
Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 24 de abril de 2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.
Lajes/RN, 13 de abril de 2023.
RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da CPL