ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 002/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a Empresa vencedora UNIÃO GERAL DOS ESTUDANTES NO BRASIL – UGEB, inscrita no CNPJ sob nº 29.554.519/0001-01, estabelecida a Rua Praia de Tibau, nº 611, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.151-550, sendo representada pelo Senhor LUIZ PAULO DA SILVA DE MEDEIROS, portador do CPF nº 066.663.264-23 e RG nº 002.214.839 – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), perfazendo o valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEIXES DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, INSERIDAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, a Empresa vencedora INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.015.680/0001-91, estabelecida a Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão, Macaíba/RN – CEP: 59.280-000, sendo representada pelo Senhor ADMILSON DE LIMA BATISTA, portador do CPF nº 056.454.504-00 e RG nº 093185 – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos), perfazendo o valor global de R$ 152.800,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA. A empresa BRUNO P. FERREIRA LTDA declara intenção de recurso quanto a sua inabilitação e referente dúvidas sobre o Certificado de Vistoria de Veículo – CVV apresentado pela empresa Industria Cruz de Pescados, neste caso fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e o mesmo prazo para contrarrazões.

 

Lajes/RN, 06 de março de 2023.

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




ACESSE AQUI – HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

Processo Administrativo nº 002/2023

Licitação nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADA HABILITADA

M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.823.335/0001-35

LICITANTES INABILITADAS

CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.676.712/0001-44 declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentar Prova de qualificação técnica exigidos nos itens 7.3.1.4 e 7.3.2.3, do Projeto Básico, com patível com objeto do certame;

não apresentar a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, Projeto Básico;

não apresentar a Metodologia de Execução dos Serviços, conformo exigido no item 7.3.3; do projeto básico.

ao consultar a autenticidade do atestado de capacidade técnica operacional, exigido na alínea 7.3.1.4. do edital, verificou-se que o do documento “ATESTADO DE EXECUÇÃO DE COLETA DE LIXO 2022- PEDRAS DE FOGO-PB” na verdade trata-se de “ATESTADO DE EXECUÇÃO DO CORTE DE TERRA 2022- PEDRAS DE FOGO-PB”, o qual encontra-se apenso a ata. Assim fica caracterizada a FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

PINHEIROS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ nº 23.067.755/0001-09 declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

Não apresentou prova de qualificação técnica, exigida no item 7.3, do Projeto básico;

Não apresentou prova de Qualificação econômico-financeira, exigida no item 7.4 do Projeto Básico;

Não apresentou prova de regularidade fiscal, exigida no item 8.2.1.5 do edital;

Não apresentou declarações exigidas no item 8.2.5, do edital;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ nº 47.568.207/0001-20, declarada inabilitada, a unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do projeto básico do edital;

Não apresentou a qualificação técnica operacional exigida no item 7.3.1.4. do projeto básico, compatível com objeto licitado;

Não apresentou a qualificação técnica profissional conforme exigida no item 7.3.2.1. do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 30.706.798/0001-52, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Apresentar a qualificação técnica operacional e profissional, exigida nos itens 7.3.1.4 e 7.3.2.1, respectivamente, incompatíveis com o objeto da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico;

FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.864.090/0001-08, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou atestado de capacidade técnica operacional que comprove que a empresa atende aos quantitativos mínimos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 7.3.1.4, do Projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, conforme exigida no item 7.3.1.2 do Projeto Básico, não tendo sido apresentado através de declaração formal expedida pela licitante, com relação explícita dos mesmos, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

não atendeu a alínea “d” do item 7.3.2.1, uma vez que não apresentou prova de qualificação técnica profissional para os serviços de “Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa.”

Não apresentou declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico, conforme exigida no item 7.3.2.2. do Projeto Básico.

TNC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.219.307/0001-77, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1. do edital;

não apresentou prova de qualificação técnica operacional exigida no item 7.3.1.4. do projeto básico;

apresentou prova de qualificação técnica profissional exigida no item 7.3.2.1., do projeto básico, incompatível com o objeto licitado

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital;

LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 30.746.170/0001-80, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional do item 7.3.1.4, do projeto básico, compatível com o objeto da licitação;

Não apresentou a relação com indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 21.052.876/0001-51, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou comprovação de capacidade técnico operacional de coleta de resíduos de podação com trituração da biomassa, exigida na alínea C do item 7.3.1.4. do projeto básico, tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

Não apresentou comprovação de qualificação de técnico profissional para Coleta de resíduos de podação com trituração e produção de biomassa, exigida na alínea C do item 7.3.2.1. do projeto básico tendo comprovado apenas o serviço de coleta de resíduos de podação.

AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA / CNPJ nº 10.338.548/0001-08, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou nenhuma comprovação de capacidade técnico operacional exigida nas as alíneas “a”, “b” e “c”, do item 7.3.1.4, do Projeto básico;

Apresentou a comprovação de qualificação técnico operacional, cumprindo apenas 50% da alínea “d” do item 7.3.1.4, projeto básico,

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para as alíneas “b” e “c”, do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

PILAR EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 13.721.826/0001-91, A referida licitante apresentou a certidão de Regularidade do FGTS, exigida no item 8.2.1.6., do edital, vencida. No entanto, a mesma declarou ser Empresa de Pequeno Porte, usufruindo assim ao direito da apresentação da prova de regularidade fiscal e trabalhista tardia. No entanto, a empresa foi declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou prova de qualificação técnico operacional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.1.4, do projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico.

JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / CNPJ nº 37.883.801/0001-52, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do Projeto Básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item 7.3.1.4 do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional, compatível com o exigido no item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

MATEUS DA SILVA MATIAS 06560291375, CNPJ nº 29.257.568/0001-74, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou o CRC – Certificado de Registro Cadastral, exigido no item 8.1., do edital;

Não atendeu ao item 8.1.1.1. do edital, deixando de apresentar a Cédula de Identidade e CPF de todos do(s) titular(es)/sócio(s);

Não apresentou qualificação técnica compatível com o objeto da licitação, exigida nos itens 7.3.1. e 7.3.2, do Projeto Básico, do edital da licitação;

Não apresentou a metodologia, exigida no item 7.3.3, do Projeto básico;

 

NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 35.858.155/0001-48, declarada inabilitada, à unanimidade pela comissão, pelos seguintes motivos:

Não apresentou a indicação de pessoal e de aparelhos, exigida no item 7.3.1.2, do Projeto básico;

Não apresentou prova de capacidade operacional, compatível com o exigido no item 7.3.1.4 do Projeto básico;

Não apresentou prova de qualificação técnico profissional para a alínea “c” (no que tange a trituração e produção de biomassa) do item 7.3.2.1, do projeto básico;

Não apresentou a metodologia de execução dos serviços, exigida no item 7.3.3. do Projeto básico do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 10 de março de 2022, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas/orquestras:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
ALISSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO PAGODE/SAMBA ALISSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ: 49.114.195/0001-90
ORQUESTRA BURRO DOIDO NO FREVO ORQUESTRA DE SOPRO DE CARNAVAL COM 30 (TRINTA) MEMBROS JANILSON DO NASCIMENTO SILVA, CNPJ: 41.689.444/0001-63

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Conforme resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN no dia 14 de fevereiro de 2023, na edição 2971, fica retificado o título da publicação conforme a seguir:

Onde se lê:

CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

Leia-se:

CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

 




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

Objeto: CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados os seguintes grupos/artistas/orquestras:

 

NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
BAIA SHOW ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF: 032.274.204-81
ORQUESTRA UNIDOS NO FREVO ORQUESTRA DE SOPRO DE CARNAVAL COM 30 (TRINTA) PARTICIPANTES FRANCISCO DE ASSIS DE PAIVA JÚNIOR, CPF: 100.458.274-94
JEOVÁ DANTAS TRIO PÉ DE SERRA

ARTISTA MUSICA SOLO PISEIRO/FORRÓ

GRUPO/BANDA DE FORRÓ

JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, CNPJ: 32.720.337/0001-60
ALESSANDRO BOTA PRESSÃO ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ JOSÉ ALESANDRO DA SILVA, CPF: 701.156.854-99
FELIPE PEGADA TOP ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ

ARTISTA MUSICAL SOLO SERESTA

FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF: 141.455.734-55

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL