ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO:638/2023

LICITAÇÃO:140/2023

 

Aoquartodia do mês deoutubrode2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.466/0001-05, neste ato representado peloSr.PrefeitoFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO;atravésda SecretariaMunicipal de Juventude, Esporte e Lazer.Nostermos da LeiFederal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decretofederalnº 7.892/13, do Decreto Federalnº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada noPregãoEletrônicopara Registro de Preços n.º038/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresaMARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 11.886.312/0001-60,estabelecida a Rua dos Colibris, nº 33, Conjunto Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante – CEP: 59.296.545, sendo representadapelo(a) Sr.(a). MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA,inscrito(a) no CPF nº 652.281.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1.DO OBJETO.

 

1.1A presente Ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2.​DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
4 APITO PARA ÁRBITRO DE MESA, fabricado em metal,bi-voxcom som duplo (agudo e grave), com cordão de pescoço, caixa de acrílico para armazenagem, bocal anatômicopara não cair da boca, dimensões aproximadas 6,7cm x 2,0cm, peso aproximado 30 gramas. APITO 10 UN R$ 30,00
6 BERIMBAU, em biriba, altura aproximada145cm, acompanha verga, arame, cabaça natural, baqueta ecaxixi, acabamento em verniz. BERIMBAU 6 UN R$ 290,10
7 BOLA DE BASQUETE, oficial, peso 580-620g, circunferência 72-75cm, gomos 8, laminado microfibra, construçãomatrizada, câmaraairbility, sistema de forrotermofixo, processo extraaracnun, miolo cápsula SIS. BOLA BASQUETE 15 UN R$ 282,00
10 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, peso 410-450g, circunferência 68-70cm, gomos 14, laminado PU, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTEBOL DE CAMPO 70 UN R$ 169,00
14 BOLA DE FUTSAL, peso 400-440g, circunferência 62-64cm, costurada à mão, câmaraairbility, 32 gomos, composição microfibra, miolo removível. BOLA FUTSAL 30 UN R$ 149,00
16 BOLA DE FUTSAL, peso 410-430g, circunferência 62,5-63,5cm, gomos 11, laminado PUPRO,construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTSAL 60 UN R$ 139,00
18 BOLA DE FUTSAL MIRIM, peso 300-330g, circunferência 52-55cm, gomos 8, laminado PU, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. BOLA FUTSAL MIRIM 20 UN R$ 119,00
19 BOLA DE HANDEBOL H2L, peso 325-375g, circunferência 54-56cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forrotriaxial, camada internaevacel, miolo cápsula SIS. BOLA HANDEBOL H2L 10 UN R$ 172,00
20 BOLA DE HANDEBOL H3L, peso 425-475g, circunferência 58-60cm, gomos 32, laminado PU pró, construção costurada à mão, câmara 6D, sistema de forrotriaxial, camada internaevacel, miolo cápsula SIS. BOLA HANDEBOL H3L 10 UN R$ 179,00
23 BOLA DE VÔLEI DE PRAIA, peso 260-280g, circunferência 65-67cm, gomos 18, laminadomicropower, construção costurada à máquina, câmaraairbility, sistema de forro multiaxial, câmara internaevacel, miolo removível. BOLA VÔLEI DE PRAIA 10 UN R$ 165,00
26 BOLA SUÍÇA, parapilates,55cm, peso aproximado 950g, com sistemaanti-estouro, acompanha bico reserva e bomba de inflar. BOLA SUIÇA 12 UN R$ 115,00
27 BOLSA KIT PRIMEIROS SOCORROS, confeccionada com tecido resistente à abrasão e ao rasgo, tratamento interno resinado, compartimento principal com abertura total por zíper e divisões em tela, bolso interno grande e arredondado em tela, bolso internopequeno BOLSA KIT SOCORRO 5 UN R$ 219,70
28 BOLSA ESPORTIVA, capacidade de 67,25l, dimensões aproximadas33cmx 65cm x 28cm, fechamento com zíper, composição 100% poliéster, com alça ajustável transversal e alça fixa, bolso lateral para acesso rápido a pequenos itens, bolso interno para maiorprati BOLSA MATERIAL 5 UN R$ 146,00
29 BOLSA MASSAGISTA ESPORTIVA, dimensões aproximadas37cmx 18cm x 25cm, espaço interno para transporte de acessórios, 6 compartimentos externos para maior praticidade, com alça para transporte. BOLSA MASSAGISTA 20 UN R$ 138,00
30 BOLSA TÉRMICA PARA COMPRESSA, gel térmico não tóxico, compressa quente e gelada, indicada para dores musculares, abdominais, contusões. BOLSA TERMICA 10 UN R$ 59,40
38 CARTÃO DE ÁRBITRO OFICIAL, composição PVC flexível, dimensão aproximada (AxL) 11x8cm, itens inclusos 01 cartão vermelho e 01 cartão amarelo. CARTÃO ARB 10 UN R$ 16,00
40 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 34. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
41 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 35. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
42 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 36. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
43 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 37. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
44 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 38. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
45 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 39. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
46 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 40. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
47 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU,tamanho 41. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
48 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 42. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
49 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 43. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
50 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 44. CHUTEIRA 11 UN R$ 99,00
55 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de50cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 28,5×28,5mm. CONE 50 UN R$ 22,00
63 ESCADA DE AGILIDADE, escada de treinamento com 4,50m de comprimento, fita de nylon, 11 degraus. ESCADA 15 UN R$ 210,00
67 GARRAFA TÉRMICA, com torneira, com capacidade de 12 litros, isolamento térmico em PU, com alça para facilitar o manuseio. GARRAFA TERMICA 5 UN R$ 229,00
70 JOGO DE DOMINÓ PROFISSIONAL, fabricado em resina fenólica (tipo osso) com 28 peças, dimensões das pedras (10mmde espessura x 25mm delargura x 50mm de comprimento), cor das pedras marfim. JG DOMINO 15 KIT R$ 60,00
71 JOGO DE LUDO, jogode tabuleiro dobrável, portátil e leve, placa de plástico durável com magnetismo, adequado para 2 a 4 jogadores, as peças podem ser guardadas dentro da prancha quando não estiverem sendo utilizadas. JG LUDO 15 KIT R$ 50,00
72 JOGO DE XADREZ ESCOLAR, tabuleiro feito em madeira com dimensões 29x29cm, tamanho da casa 3x3cm, espessura do tabuleiro 2,5cm, peças em madeira com excelente acabamento. Tamanho das peças (rei 6,5cm, rainha 5,8cm, bispo 5,0cm, cavalo 4,0cm, torre 3,7cm,p JG XADREZ 15 KIT R$ 85,00
77 KIT DE BADMINTON,4raquetes de aço, 3 petecas de nylon, 1 jogo de rede, suporte, bolsa de transparência frontal para armazenamento, dimensões aproximadas da raquete (66 x 20 x 3cm), peso aproximado da raquete 115g. KIT BADMINTON 2 KIT R$ 320,00
78 KIT TÊNIS DE MESA, medidas: rede (C x A) 1,83m x 15,25cm, altura do suporte 14,2cm-19cm, raquete (C x L x E) 25,5cm x 15cm x 1cm, diâmetro da bola 40mm, estrutura de madeira, revestimento emborrachado. Kit composto por: 02 raquetes, 03 bolas, 01 rede,02 KIT TENIS MESA 10 KIT R$ 129,10
79 KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL FEMININO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares demeiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares demeiõespara goleiro, comimpressão KIT UNIFORME 10 KIT R$1.300,00
80 KIT UNIFORME DE JOGO PARA EQUIPES DE FUTEBOL MASCULINO, uniforme de jogo confeccionado em poliéster, composto por 20 camisas, 20 shorts, 20 pares demeiões, 02 camisas para goleiros, 02 shorts para goleiros e 02 pares demeiõespara goleiro, comimpressão KIT UNIFORME 30 KIT R$1.300,00
82 LUVA PARA TAEKWONDO, dentro dos padrões da CBTKD, fechamento com elástico evelcro, tamanhosP ,M e G. LUVA TAEKWONDO 4 PAR R$ 499,00
95 MINI BOLA DE FUTEBOL, peso 200-225g, circunferência 46-48cm, composição 100% TPU. MINI BOLAFUT 4 UN R$ 99,00
96 PANDEIRO, tela 10″, tarraxa injetada no corpo,pratinelasem aço inox, pele leitosa, acompanha chave de afinação. PANDEIRO 5 UN R$ 119,90
97 PETECAS, desenvolvida em nylon com base em cortiça, tubo com 06 petecas de alta qualidade, velocidade média (faixa azul). PETECA 2 UN R$ 70,00
98 PLACA DE SUBSTITUIÇÃO PARA FUTEBOL, placa manual portátil de60cm, eletrônica, bateria de lítio embutida, de alto e seguro polímero, recarregável. PLACA SUBSTITUIÇÃO 3 UN R$2.200,00
101 PLACAR DE MESA, confeccionado em PVC rígido, possui sistema articulado para facilitar o transporte, peso aproximado 942g, no mínimo 15x24x8cm, dimensões aproximadas 21 x 39 x19cm PLACAR MESA 5 UN R$ 245,00
102 PLACAS DE HONRA AO MÉRITO, gravadas em aço inoxidável com ou sem pintura automotiva, acondicionadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, tamanho 20x16cm. PLACA HONRA AO MERITO 80 UN R$ 214,90
103 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA BASQUETE, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm de comprimento),pes PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
104 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL DE CAMPO, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 23 peças de plástico com imãs, composição caneta 100% plástico, dimensão aproximada (A x L)36cmx PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
105 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL SOCIETY, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm decompriment PRANCHETA 1 UN R$ 145,00
106 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL, fabricada em metal com acabamento em plástico, apresenta o desenho de uma quadra de futsal em azul e branco, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 11 peças de plástico com imãs, composiçãocanet PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
107 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA HANDEBOL, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, acompanha canetão e jogo completo de imãs, caneta na cor preta comvelcro, dimensão aproximada (23cmde largura x 36cm de comprimento),pes PRANCHETA 1 UN R$ 145,00
108 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA VÔLEI, fabricada em metal com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta, caneta na cor preta comvelcro, 13 peças de plástico com imãs, composição caneta 100%olástico, dimensão aproximada (A x L)36cmx 24cm, peso PRANCHETA 2 UN R$ 145,00
109 PROTETOR DE ANTEBRAÇO, dentro dos padrões da CBTKD, com camada de borracha para amortecer impactos,2elásticos para fixação da proteção. PROTETOR ANTEBRAÇO 20 UN R$ 129,00
110 PROTETOR DE CABEÇA, ideal paraTaekwondoeKickboxing, fabricado em espuma mergulhada, para treinos e competições de alta intensidade, parte superioracolchoada ,fecho develcrocom elástico, tamanhos P, M, G e GG. PROTETOR CABEÇA 20 UN R$ 324,00
111 PROTETOR DE CANELA, dentro dos padrões da CBTKD, alto relevo na frente com camada de borracha para amortecer impactos,2elásticos para fixação da proteção, possui sistema de amortecimento que abafa o barulho dos chutes , tamanhos P, M e G. PROTETOR CANELA 20 UN R$ 139,00
112 RAQUETE DUPLA PARA CHUTES, fabricado em material sintético de alta resistência e durabilidade, dimensões aproximadas (comprimento40cm, largura 21cm, espessura 9cm), peso aproximado 330 gramas, costuras laterais reforçadas, cabosuperresistente. RAQUETE CHUTE 10 UN R$ 169,00
113 RAQUETE PARA CHUTES, em espuma e borracha para melhor amortecimento, dimensões aproximadas (comprimento43cm, largura 21cm, espessura 4cm), peso aproximado 350 gramas, costuras reforçadas, cabosuperresistente. RAQUETE CHUTE 20 UN R$ 162,00
115 REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA SOB MEDIDA PARA CAMPOS DE FUTEBOL, SOCIETY E QUADRAS, fio4mmpoliéster seda, material 100% poliéster virgem, cor natural, malha 8x8cm, cordas trançadas entre nós, medindo 4m de altura x 40 metros de comprimento. REDE PROTEÇÃO 30 UN R$1.744,00
116 REDE DE VÔLEI DE PRAIA, malha 10x10cm, espessura do fio2mm, dimensões (1m de altura, 8,5m de comprimento), material polipropileno – 100% virgem com tratamento contra as ações do tempo (U.V), cor preta, faixas lona superior e inferior 6cm de largura. REDE VOLEI PRAIA 6 UN R$ 139,00
117 REDE DE VÔLEI DE QUADRA, malha 10x10cm, espessura do fio2mm, dimensões (10m de comprimento, 1m de altura), material corda de polipropileno 100% virgem de alta densidade com tratamento U.V, cor preta, quatro faixas de PVC. REDE VOLEI 6 UN R$ 161,00
122 SACO PARA BOLAS, nylon, espessura do fio2mm, malha 10x10cm, capacidade para até 15 bolas de futebol. SACO P BOLAS 10 UN R$ 35,00
126 TATAME EVA PROFISSIONAL, cobertura películasiliconizadacom textura especial para prática desportiva, espessura de30mm, dimensões (1m x 1m), corte dentado de encaixe, dupla face (azul e vermelho). TATAME 80 R$ 139,00
130 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 36. TENIS SALÃO 10 PAR R$ 90,00
139 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 36. TENIS 15 PAR R$ 99,00
140 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. TENIS 15 PAR R$ 99,00
141 TÊNIS ESPORTIVO FEMININO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 40. TENIS 15 PAR R$ 99,00
142 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 37. TENIS 15 PAR R$ 99,00
143 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 38. TENIS 15 PAR R$ 99,00
144 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 39. TENIS 15 PAR R$ 99,00
145 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento,tamanho 40. TENIS 15 PAR R$ 99,00
146 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 42. TENIS 15 PAR R$ 99,00
147 TÊNIS ESPORTIVO MASCULINO, solado borracha, cabedal respirável, com tecnologia de amortecimento, tamanho 43. TENIS 5 PAR R$ 99,00
151 TROFÉU DE 25-30CM, personalizado, para premiações individuais (como goleiro menos vazado, artilheiro, melhor jogador). TROFEU 60 UN R$ 69,00
152 TROFÉU DE66CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito,texturizado, altura 66cm, copa com 41cm, de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura, metalizada na cor dourada, plaqueta em latão para gravação, tampa metalizada n TROFEU 60 UN R$ 172,00
153 TROFÉU DE79CM, troféu com taça metalizada na cor prata, com efeito,texturizadoe detalhe na cor dourada brilhante , altura 79cm, copa com 45cm de largura a partir da alça, base octogonal com 26,5cm de largura metalizada na cor dourada, plaqueta em latão TROFEU 50 UN R$ 219,00

 

3.DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOPRODUTO

3.1.O prazo de entrega dos bens é de até5(cinco) dias, contados da emissão da ordem de compra em remessa parcelada, conforme necessidade da Contratante, no seguinte endereço: Av. JoséMilitãoMartins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN.

3.2.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de3(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.4.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

3.5.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

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4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

4.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

4.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..

 

5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.8.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

5.9.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

6.DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8.DO CONTROLE EFISCALIZAÇÃODA EXECUÇÃO

8.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9.DO PAGAMENTO.

9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.

9.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.5.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.7.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.8.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.9.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.10.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9.14.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.16.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.17.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

 

I =

 

(6 / 100 )

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

10.DO REAJUSTE.

10.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgadoo índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7.O reajuste será realizado porapostilamento.

 

11.GARANTIADOS SERVIÇOS.

11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1.Inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3.Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4.Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5.Cometer fraude fiscal;

12.2.Pela inexecuçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1.Advertência,por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2.O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AdministraçãoPública Federal resultantesde ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12.As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovadaavantagem.

 

14.VALIDADE DA ATA.

14.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

15.REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar avantajosidadedos preços registrados nesta Ata.

15.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).

15.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.6.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmadaaveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.6.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.7.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.8.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.8.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.8.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.8.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou

15.8.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.9.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.10.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.10.1.Por razão de interesse público;ou

15.10.2.A pedidodo fornecedor.

 

16.DAS PENALIDADES.

16.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participanteaaplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17.CONDIÇÕES GERAIS.

17.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 04 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Maria De Fatima Araujo Silva

CNPJ/MF:11.886.312/0001-60

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA

CPF nº 652.281.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:69A0CEB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023

Processo Administrativo nº. 537/2023 – PML/RN

Pregão Presencial SRP nº. 010/2023

 

Após efetuar a competente análise, HOMOLOGO todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2023 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da Empresa: ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 01.324.107/0001-58, estabelecida a Rua Vicente Fernandes, nº 016, Marechal Dutra, Pau dos Ferros/RN – CEP: 59.900-000, sendo representada pela Senhora STHEFANY THAYANE PAIVA DIOGENES BESSA, portadora do CPF nº 710.519.324-75 e RG nº 003557966 – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023

Processo administrativo nº 537/2023

Licitação nº 107/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 010/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a Empresa vencedora ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 01.324.107/0001-58, estabelecida a Rua Vicente Fernandes, nº 016, Marechal Dutra, Pau dos Ferros/RN – CEP: 59.900-000, sendo representada pela Senhora STHEFANY THAYANE PAIVA DIOGENES BESSA, portadora do CPF nº 710.519.324-75 e RG nº 003557966 – SSP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2023

Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 10/07/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 14h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN.
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 




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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 010/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 537/2023

Licitação nº 107/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL (CARTEIRA DE ESTUDANTE) PARA DISTRIBUIR ENTRE OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, BEM COMO AOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS DE INSTITUTOS FEDERAL, ESTADUAL OU PRIVADO, COMO TAMBÉM OS ESTUDANTES VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICOS E PRIVADOS, INCLUSIVE PARA AQUELES QUE ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 10 de julho de 2023, às 14h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br e através do site www.lajes.rn.gov.br sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial