RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 083/2024

Licitação nº 045/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 010/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2024, foi declarada vencedora a empresa: T DE M VIANA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Rua Dom Carlos, nº 142, Lot. Villa Real, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). THAYSON DE MELO VIANA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº , saiu vencedora no LOTE 01 com valor total global de R$ ,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:54E7D195

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/05/2024. Edição 3281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 010/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 010/2024. Processo Administrativo nº 083/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES REFERENTE A 12 MESES: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR (QUENTINHA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COTIDIANAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E COMPONENTES DA MÁQUINA PÚBLICA DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): T DE M VIANA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CCAFFAEE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/05/2024. Edição 3281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 008/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 235/2024

Licitação nº 038/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h00min do dia 23/05/2024. Data e horário do início da disputa: 08h30min do dia 23 de maio de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1F2CB94C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2024 – PML/RN

[et_pb_section fb_built=”1″ disabled_on=”on|on|off” admin_label=”CABEÇALHO” _builder_version=”” _module_preset=”default” collapsed=”on” global_colors_info=”{}”][et_pb_row column_structure=”1_3,1_3,1_3″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”1_3″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_divider show_divider=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_divider][et_pb_image src=”” title_text=”logo-lajes2″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_image][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_3″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_3″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_divider show_divider=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_divider][et_pb_image src=”” title_text=”portal-transparencia – ico” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_image][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_text _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”]

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

[/et_pb_text][et_pb_divider show_divider=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_divider][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ disabled_on=”on|on|off” admin_label=”MENU” _builder_version=”” _module_preset=”default” background_color=”#009999″ border_width_all=”15px” border_color_all=”#009999″ box_shadow_style=”preset3″ global_module=”26705″ saved_tabs=”all” collapsed=”on” global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”” _module_preset=”default” background_color=”rgba(0,0,0,0)” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_menu menu_id=”163″ active_link_color=”#cc0066″ _builder_version=”” _module_preset=”default” menu_font=”|700|||||||” menu_text_color=”#f4f4f4″ background_color=”rgba(0,0,0,0)” global_colors_info=”{}”][/et_pb_menu][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”PARTE SUPERIOR DO CORPO” _builder_version=”” _module_preset=”default” background_color=”#99cc33″ collapsed=”on” global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”” _module_preset=”default” collapsed=”off” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_divider show_divider=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_divider][et_pb_post_title meta=”off” featured_image=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” title_font=”|800||on|||||” title_text_color=”#cc0066″ global_colors_info=”{}”][/et_pb_post_title][et_pb_text disabled_on=”on|on|off” _builder_version=”” _module_preset=”default” background_color=”#f4f4f4″ border_radii=”off|5px|5px||” border_width_all=”20px” border_color_all=”#f4f4f4″ global_colors_info=”{}”]

Início / Transparência / Licitação

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”CORPO DA LICITAÇÃO” _builder_version=”” background_color=”rgba(0,0,0,0)” collapsed=”off” global_colors_info=”{}”][et_pb_row _builder_version=”” background_color=”#f4f4f4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” border_radii=”off|||5px|5px” border_width_all=”20px” border_color_all=”#f4f4f4″ global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”” custom_padding=”|||” global_colors_info=”{}” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Informações principais” _builder_version=”” background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” global_colors_info=”{}”]

Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 08/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 20/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 23/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 23/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAB CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPLETO DE CARTEIRINHA DE ESTUDANTE GRATUITO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Arquivos” _builder_version=”” _module_preset=”default” hover_enabled=”0″ global_colors_info=”{}” sticky_enabled=”0″]

Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 015/2024.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 015/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1019/2023

Licitação nº 059/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAB CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPLETO DE CARTEIRINHA DE ESTUDANTE GRATUITO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 23/05/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 23 de maio de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4C983285

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 012/2024

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 062/2024

LICITAÇÃO 047/2024


LEI FEDERAL No , DE 1o DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL No , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL No 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL No , DE 1o DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL No , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL No 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR No 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI No E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 08/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 20/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 23/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 23/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL:

== ACESSE AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024 NA ÍNTEGRA




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 012/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 062/2024

Licitação nº 047/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 23/05/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 23 de maio de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B68D1317

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 015/2024

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO No

LICITAÇÃO 059/2024


LEI FEDERAL No , DE 1o DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL No , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL No 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE
JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL No , DE 1o DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL No , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL No 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR No 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI No E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

==CONFIRA AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024 NA ÍNTEGRA

 




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 QUE VISA A CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Julgamento do recurso interposto pela empresa TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI.

 

I. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO. ANÁLISE JURÍDICA. PARECER PELO INDEFERIMENTO.

II. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 37, INCISO XXI). LEI Nº INABILITAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO AO ITEM DO EDITAL.

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso interposto pela empresa TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI no Pregão Eletrônico 08/2024, que tem como objeto a “Contratação sob o sistema de registro de preços, de serviços de lavanderia de enxoval hospitalar para a unidade de pronto atendimento Edivan secundo Lopes.

A recorrente alega que foi inabilitada no certame após o Pregoeiro Municipal solicitar diligências com intuito de comprovar a sua aptidão para prestar os serviços licitados, em que se exigiu a apresentação de atestado de capacidade técnica, com data anterior ao certame, demonstrando que a empresa seria capaz de lidar com os quantitativos referidos no certame.

Desse modo, a empresa juntou Atestado de Capacidade Técnica emitido pela “Lavanderia Inovação”, empresa particular, que atestou os serviços de lavanderia e desinfecção de roupas hospitalares na quantidade de KG, momento que o Pregoeiro Municipal solicitou a comprovação do atestado apresentado, e que diante de um “problema logístico” motivado pela empresa, não houve a possibilidade de atendimento.

Ainda em sua argumentação, dispõe que possui o contrato assinado com a empresa que emitiu o atestado, bem como possui também contratos públicos com o mesmo objeto, advindo de Pregões Eletrônicos, quem podem ser enviados por diligência via e-mail, caso seja solicitado.

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I – DA SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E SUA EFETIVA COMPROVAÇÃO.

A recorrente pugna pela sua habilitação no certame, por ter apresentado o Atestado de Capacidade Técnica que foi solicitado pelo pregoeiro, mas que por uma questão “logística” não possui as notas fiscais que comprovam a efetiva prestação do serviço, tendo o Pregoeiro inabilitado a empresa pelo seguinte motivo:

“Sistema – 15/04/2024 – 15:24:15

Motivo:

Não apresentou comprovação do atestado de capacidade técnica, conforme solicitado e não apresentou certidão de regularidade do contador válido na data e hora da abertura do certame, apresentando tal certidão vigente até 31/03/2024 e outra emitida hoje, 15/04/2024. Onde não há previsão legal para ser acatado tal certidão inválida com direto a prazo de regularização pois não faz parte do rol de regularidade fiscal previsto na LC 123/2006. Que neste caso é considerando inclusão posterior de documento devidamente vedado através do art. 64 da ”

Em relação à certidão de regularidade do contador válida na data e hora de abertura do certame, não entraremos no mérito por não haver questionamento por parte da recorrente nesse ponto.

No tocante à apresentação do atestado, resta comprovado que a recorrente de fato juntou a referida documentação, porém, por se tratar de documento emitido por particular, não vislumbro ilegalidade na solicitação do pregoeiro quanto à possibilidade de apresentar notas fiscais que comprovem a efetiva prestação do serviço, de modo a garantir que o ente público contrate com empresa que possua expertise para suportar o objeto licitado.

Ainda que a recorrente alegue possuir contrato com a empresa que forneceu o atestado, bem como contratos com o poder público, advindo de Pregões Eletrônicos, não apresentou tal documentação ao ser solicitada, justificando que poderá enviar em uma diligência posterior, via e-mail.

Ora, o Artigo 64 da Lei , prevê a possibilidade de o Pregoeiro Municipal realizar diligência para complementar documentação, desde que seja necessária para apurar fatos existentes à época de abertura do certame, como podemos ver abaixo:

Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

Desse modo, visando comprovar a execução dos serviços que estavam presentes no Atestado de Capacidade Técnica apresentado, acertadamente o Pregoeiro abriu diligência para que a empresa pudesse juntar as notas fiscais, resguardando a administração pública de contratar com uma empresa que pode suportar a execução do objeto, e a recorrente não o fez, motivo pelo qual não atendeu ao item do edital.

É a fundamentação.

 

III – CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa TM SOLUÇÕES INEGRADAS EIRELI, por não ter atendido a diligência realizada pelo Pregoeiro Municipal em sua integralidade, descumprindo o item do edital.

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pela TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos, a ser publicado novo edital diante do resultado.

 

Lajes/RN, 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:123849E7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 235/2024

Licitação nº 038/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 008/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2024, foi declarado FRACASSADO por não haver licitante habilitado para o certame em tela, logo será autorizado a publicação de novo edital, conforme art. 71, IV da Lei

 

Lajes/RN, 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7CBB20B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: