ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006/2024

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 762/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.305.387/0001- 73, estabelecida a Avenida Interventor Mario Câmara, nº 3918, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.070-600, sendo representada pelo(a) Sr.(a). FERNANDA FERNANDES DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF nº 671.855.174-00 e RG nº 002.189.893 – SSP/RN.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 04 de JUNHO de 2024, a Ata de Registro de Preços nº 031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 016/2024, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 016/2024, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 20 de JUNHO de 2024 a ordem de compra de nº 820 /2024, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 4.1 da ata de registro de preço. 4.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 4.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 10 dias do envio da ordem 820/2024, a RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.305.387/0001- 73, estabelecida a Avenida Interventor Mario Câmara, nº 3918, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.070-600, sendo representada pelo(a) Sr.(a). FERNANDA FERNANDES DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF nº 671.855.174-00 e RG nº 002.189.893 – SSP/RN

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.

Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos materiais essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses materiais para o funcionamento adequado da UBS e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Lajes/RN, 01 de JULHO de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:74753504

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 005/2024

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 763/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.347.974/0001-23, estabelecida a Rua Espírito Santo, nº 1440, Linho, Erechim/RS – CEP: 99.704-396, sendo representada pelo(a) Sr.(a). IVANOR ZAIONS, inscrito(a) no CPF nº 008.980.470-80 e RG nº 4083813041 – SJS/II RS.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 04 de JUNHO de 2024, a Ata de Registro de Preços nº 032/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 016/2024, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 016/2024, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 20 de JUNHO de 2024 a ordem de compra de nº 819 /2024, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 4.1 da ata de registro de preço. 4.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 4.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 10 dias do envio da ordem 819/2024, a ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.347.974/0001-23, estabelecida a Rua Espírito Santo, nº 1440, Linho, Erechim/RS – CEP: 99.704-396, sendo representada pelo(a) Sr.(a). IVANOR ZAIONS, inscrito(a) no CPF nº 008.980.470-80 e RG nº 4083813041 – SJS/II RS.

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.

Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos materiais essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses materiais para o funcionamento adequado da UBS e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Lajes/RN, 01 de JULHO de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B460B2E3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2024

Ref.:

PROCESSO DE DESPESA Nº 759/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05

 

Notificada: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09, estabelecida a Rua Presidente Quaresma, nº 1105 – Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.031-150, sendo representada pelo(a) Sr.(a). VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito(a) no CPF nº 105.939.694-72 e RG nº 241645 – IMLEC/RN.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.113.466/0001-05, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 04 de JUNHO de 2024, a Ata de Registro de Preços nº 026/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 016/2024, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

No edital Pregão Eletrônico 016/2024, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 19 de JUNHO de 2024 a ordem de compra de nº 806 /2024, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 4.1 da ata de registro de preço. 4.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 4.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 10 dias do envio da ordem 806/2024, a CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09, estabelecida a Rua Presidente Quaresma, nº 1105 – Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.031-150, sendo representada pelo(a) Sr.(a). VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito(a) no CPF nº 105.939.694-72 e RG nº 241645 – IMLEC/RN.

Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.

Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos materiais essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses materiais para o funcionamento adequado da UBS e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei 8.666/93, em seu art. 86, também prever que:

Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Lajes/RN, 01 de JULHO de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E49F6536

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 11/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 19/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 24/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 24/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 361/2024

Licitação nº 068/2024

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2024 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.999.842/0001-46, estabelecida Rua Ricalde Marques, nº 119, Jardim São Pedro, Porto Alegre/RN – CEP: 91.040-280, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA PIZZOLI, inscrito(a) no CPF nº 811.214.070-72 e RG nº 9065641897 – SJS/II-RS, saiu vencedora no ITEM 02 com valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no ITEM 014 com valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), no ITEM 015 com valor unitário de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais). E a empresa: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21, estabelecida Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP: 59.014-160, sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF nº 023.241.414-93 e RG nº 1792882 – SSP/PB, saiu vencedora no ITEM 04 com valor unitário de R$ 130,84 (cento e trinta reais e oitenta e quatro centavos), no ITEM 08 com valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), no ITEM 09 com valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), no ITEM 010 com valor unitário de R$ 2.725,80 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) e no ITEM 016 com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais). Os itens 01, 03, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20 e 21 foram declarados fracassados. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 26 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9860A3B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 361/2024

Licitação nº 068/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (ITENS FRACASSADOS), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2024, foi declarada vencedora a empresa: EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.999.842/0001-46, estabelecida Rua Ricalde Marques, nº 119, Jardim São Pedro, Porto Alegre/RN – CEP: 91.040-280, sendo representada pelo(a) Sr.(a). ROBERTA PIZZOLI, inscrito(a) no CPF nº 811.214.070-72 e RG nº 9065641897 – SJS/II-RS, saiu vencedora no ITEM 02 com valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no ITEM 014 com valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), no ITEM 015 com valor unitário de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais). E a empresa: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21, estabelecida Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP: 59.014-160, sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF nº 023.241.414-93 e RG nº 1792882 – SSP/PB, saiu vencedora no ITEM 04 com valor unitário de R$ 130,84 (cento e trinta reais e oitenta e quatro centavos), no ITEM 08 com valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), no ITEM 09 com valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), no ITEM 010 com valor unitário de R$ 2.725,80 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) e no ITEM 016 com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais). Os itens 01, 03, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20 e 21 foram declarados fracassados. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 26 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4982B3EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/