EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 046/2023
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 046/2023 – PML/RN
Processo administrativo nº 665/2023
Licitação nº 168/2023
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 29/11/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 29 de novembro de 2023, através do Portal de Compras Públicas . Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e através do site institucional .
Lajes/RN, 13 de novembro de 2023.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2023. Edição 3159
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 045/2023 – PML/RN
Processo administrativo nº 836/2023
Licitação nº 166/2023
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 30/11/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 30 de novembro de 2023, através do Portal de Compras Públicas . Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e através do site institucional .
Lajes/RN, 13 de novembro de 2023.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 044/2023 – PML/RN
Processo administrativo nº 796/2023
Licitação nº 164/2023
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 28/11/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 28 de novembro de 2023, através do Portal de Compras Públicas . Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e através do site institucional .
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RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).
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Início / Transparência / Licitação
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Arquivos disponíveis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 044/2023 – PML/RN
Licitação nº 164/2023
A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 23/11/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 23 de novembro de 2023, através do Portal de Compras Públicas . Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e através do site institucional .
Lajes/RN, 08 de novembro de 2023.
RUDSON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008/2023
PROCESSO DE DESPESA Nº 2135/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ
Notificada: LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tenente Benedito, nº 402, Petrópolis, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ARNALDO BEZERRA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 702044 – SSP/RN.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na Entrega do Objeto
O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada assinaram, em 10 de JUNHO de 2023, a Ata de Registro de Preços nº 042/2023, oriunda do Pregão Eletrônico 026/2023, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, AURITA MOREIRA, PEDRO LOPES, LUIZ LOPES, MARIANA GOMES, CLARISSE PEREIRA, FARMÁCIA BÁSICA, LABORATÓRIO MUNICIPAL, CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
No edital Pregão Eletrônico 026/2023, do qual originou-se a ata de registro de preços em comento, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.
Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 17 de agosto de 2023 as 11h55min a ordem de compra de nº /2023, sem obter retorno após e emissão da ordem de serviço da realizada a não entrega dos materiais na sede da contratante, de acordo com o item 4.1 da ata de registro de preço. 4.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. 4.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato, a contar do recebimento da Ordem de compra e Fornecimento, após passado mais de 40 dias do envio da ordem , a LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Tenente Benedito, nº 402, Petrópolis, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ARNALDO BEZERRA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 702044 – SSP/RN.
Portanto, solicitamos que a Notificada tome imediatamente as medidas necessárias para a entrega dos materiais, a notificante dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme estipulado no edital.
Gostaríamos de abordar a situação relativa à não entrega dos materiais essenciais para a Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme o previamente acordado. Reconhecemos a importância desses materiais para o funcionamento adequado da UBS e entendemos o impacto que a não entrega pode ter na prestação de serviços de saúde.
Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
[…]
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº
O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
A Lei , em seu art. 86, também prever que:
atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
[…]
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Lajes/RN, 08 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Constitucional de Lajes
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2023. Edição 3156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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