ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

Processo administrativo nº 1052/2023

Licitação nº 183/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.914.425/0001-20, estabelecida a Rua Poeta Livino Neto, nº 934, Nsa Sra Aparecida, Salgueiro/PE – CE: 56.000-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCIANO JOSÉ LEMOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 245.172.914-72 e RG nº 1749435 – SSP/PE, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7B4D7699

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 052/2023. Processo Administrativo nº 1052/2023.

OBJETO: o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.914.425/0001-20, para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1B526310

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

Processo administrativo nº 1052/2023

Licitação nº 183/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 052/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023, e o julgamento de recursos administrativos, foi declarada vencedora a empresa: NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.914.425/0001-20, estabelecida a Rua Poeta Livino Neto, nº 934, Nsa Sra Aparecida, Salgueiro/PE – CE: 56.000-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCIANO JOSÉ LEMOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 245.172.914-72 e RG nº 1749435 – SSP/PE, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DA9142BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 29/12/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 09/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 12/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 12/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
    DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 048/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 886/2023

Licitação nº 174/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 06/02/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 06 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.brConforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6579A360

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2024. Edição 3207
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIA ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Julgamento do recurso interposto pela empresa WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA.

 

RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica sobre o recurso interposto pela empresa WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA no Pregão Eletrônico 183/2023, que tem como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIA ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS”.

A recorrente alega que a licitante NOCARVAL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA foi proclamada vencedora e habilitada no item 01, porém constatou que diante da descrição presente no Termo de Referência, houve descumprimento em relação ao ar condicionado (cabine e salão) de fábrica.

Alega que realizou pesquisa no manual do proprietário e na ficha técnica do veículo que foi apresentado pela vencedora, e verificou que o sistema destinado ao salão do modelo FIAT – SCUDO 1.5 TURBODIESEL 10+1 PASSAGEIROS não é um componente de série do veículo, ou seja, que houve descumprimento quanto à exigência prevista no Termo de Referência.

Desse modo, frisa que a proposta deve ser desclassificada, retroagindo os atos que adjudicaram o item em favor da vencedora, viabilizando a competição justa e equitativa entre as licitantes, a fim de assegurar a integridade, legalidade e transparência do certame.

Não houve apresentação de contrarrazões pela empresa recorrida.

Frisa-se o recurso foi interposto dentro do prazo legal, motivo pelo qual se encontra TEMPESTIVO.

É o breve relatório. Passo a opinar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

A alegação da empresa recorrente versa sobre a apresentação de um veículo em sua proposta que não atende aos requisitos previstos no Termo de Referência, em que pugna pela desclassificação da proposta vencedora, retroagindo todos os atos posteriores.

Dessa forma, ao analisar a proposta apresentada pela NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA, temos a seguinte descrição do veículo FIAT/SCUDO 1.5 TURBODIESEL PASSAGEIRO 10+1:

 

Nota-se que na proposta apresentada consta o “AR-CONDICIONADO (CABINE E SALÃO) DE FÁBRICA”, fato que torna a proposta vencedora apta a contratar com a Administração Pública.

Em consulta ao site da montadora, não há qualquer tipo de indicação que o ar-condicionado da FIAT SCUDO só vem de fábrica para a cabine, sem que atenda ao salão, e que a proposta apresentada vincula o licitante, que assumiu obrigação de entregar um veículo para o município de Lajes/RN com AR-CONDICIONADO PARA CABINE E SALÃO DE FÁBRICA.

Ao receber o objeto, cabe ao agente público designado para tal função, a análise do atendimento de todas as características exigidas na descrição do Termo de Referência, e que no caso de não atendimento aos itens que foram alocados de FORMA EXPLÍCITA pela vencedora do certame, o Município de Lajes/RN deve proceder com abertura de Processo Administrativo visando punir a licitante por ter apresentado em sua proposta informações que não condizem com a realidade.

 

Frisa-se que no caso de ser identificada a irregularidade na proposta, em que a licitante vencedora incluiu em seu item características que não serão atendidas pelo veículo apresentado, estamos claramente diante de um caso de frustação ao caráter competitivo do certame, previsto no Artigo 337-F da Lei 14.133/21, exposto a seguir:

Frustração do caráter competitivo de licitação

Art. 337-F.Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Posto isso, não há que se falar em desclassificação da proposta até que seja feita análise por parte do agente público designado para receber o objeto, indicando se o veículo em questão atende ou não aos termos do edital.

É a fundamentação.

 

CONCLUSÃO

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA, diante do atendimento na proposta apresentada às exigências da descrição do item no Termo de Referência, ressaltando que o objeto só deve ser recebido pela Administração Pública após o cumprimento do disposto no Artigo 140, II da Lei 14.133/21.

 

É o parecer, S.M.J.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

OAB/RN 13.861

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pela empresa WA CLICK DIGITAL MAIS LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do Parecer Jurídico.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8194DC00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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